TJBA - 8000696-93.2018.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 05:15
Decorrido prazo de ADEILSON DA SILVA ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
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10/06/2023 03:20
Decorrido prazo de JAMIR MOREIRA DE ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
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04/05/2023 11:43
Baixa Definitiva
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04/05/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 11:43
Juntada de informação
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04/05/2023 11:38
Expedição de intimação.
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04/05/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 01:02
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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12/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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10/02/2023 22:14
Juntada de Petição de CIENCIA DO MP
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000696-93.2018.8.05.0246 Divórcio Consensual Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Elenise Barbosa Dos Santos Advogado: Adeilson Da Silva Araujo (OAB:BA50440) Advogado: Jamir Moreira De Andrade (OAB:MG186479) Requerido: Marcio Martins De Jesus Advogado: Uilson Pacheco De Deus (OAB:BA57146) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: SENTENÇA E.B.DOS S.e M.M.DE J ajuizaram ação de divórcio consensual.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela homologação de acordo celebrado, com o acolhimento do pedido com relação ao interesse da incapaz (ID nº 291742357). É o relatório.
Decido.
Desnecessária a produção de prova em audiência, julgo o feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 14.07.2010, que atribuiu nova redação ao § 6º, do art. 226, da Constituição Federal, foram suprimidos o decurso do tempo e a exigência de prévia separação judicial como requisitos para a decretação do divórcio, impondo-se, no caso, o acolhimento do pedido.
Ademais, as partes têm uma filha menor, que ficará sob a guarda da mãe, e sobre a qual ficou acordada a prestação de alimentos por parte do requerido, providência com a qual o Ministério Público concordou.
Assim, a homologação do acordo impõe-se.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na ID nº 25679152 e DECRETO O DIVÓRCIO de E.B.DOS S.e M.M.DE J, com fulcro no disposto no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, e também FIXO GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS na forma pactuada pelas partes.
HOMOLOGO também a partilha do bem com efeitos obrigacionais inter partes apenas.
Em consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dou a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais para que, em cumprimento da presente decisão, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos respectivo a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, E.B.DOS S.
Promova a Secretaria os atos necessários à averbação.
Expeça-se o termo de guarda.
Sem custas, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notariais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se, com baixa.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito Substituta -
30/01/2023 22:01
Expedição de intimação.
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30/01/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 21:29
Expedição de intimação.
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30/01/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 18:32
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000696-93.2018.8.05.0246 Divórcio Consensual Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Elenise Barbosa Dos Santos Advogado: Adeilson Da Silva Araujo (OAB:BA50440) Advogado: Jamir Moreira De Andrade (OAB:MG186479) Requerido: Marcio Martins De Jesus Advogado: Uilson Pacheco De Deus (OAB:BA57146) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: 8000696-93.2018.8.05.0246 ATOS ORDINATÓRIOS, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art.162,§4º, do Código de Processos Cível, Provimento nº10/2008, GSEC e Portaria nº 16/2016 deste Juízo.
Nesta data renovo vistas ao Ministério Público, procedendo-se concomitantemente ao cadastramento do mesmo nos autos como terceiro interessado.
Serra Dourada-BA,15/09/2022.
Genilson da Silva Pereira Téc.
Judiciário -
20/01/2023 18:56
Expedição de intimação.
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20/01/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 18:56
Homologada a Transação
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11/01/2023 11:04
Conclusos para decisão
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08/11/2022 23:12
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/09/2022 11:50
Expedição de intimação.
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15/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 11:45
Expedição de intimação.
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15/09/2022 11:45
Expedição de intimação.
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15/09/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 03:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/03/2020 23:59:59.
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26/01/2020 08:09
Publicado Intimação em 08/01/2020.
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07/01/2020 10:49
Expedição de intimação via Sistema.
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07/01/2020 10:49
Expedição de intimação via Sistema.
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07/01/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 14:10
Conclusos para despacho
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08/11/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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