TJBA - 0522577-67.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0522577-67.2018.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sabor & Saude Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Terceiro Interessado: Paulo Sergio Neves Cruz Advogado: Alexandre Jatoba Gomes (OAB:BA32481) Terceiro Interessado: Paladar Assinado Comercio De Alimentos E Franquias Eireli Advogado: Felipe Frossard Romano (OAB:SP234087) Advogado: Thais Mayumi Kurita (OAB:SP193091) Perito Do Juízo: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Sabor & Saude Comercio De Alimentos Ltda Perito Do Juízo: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni (OAB:SP302966) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0522577-67.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: SABOR & SAUDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL (OAB:BA16714), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) REU: SABOR & SAUDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sistema de Administradores Judiciais do TJBA, não se localizou o cadastro de PAULO SERGIO NEVES CRUZ.
O Decreto Judiciário nº 888, que dispõe sobre o cadastro de Administradores Judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é de 13 de dezembro de 2022.
Nesta senda, tendo havido a nomeação em abril de 2018 (Id 225590314), a substituição do Administrador Judicial então nomeado é medida que se impõe na forma do art. 7º, § 7º, do mencionado Decreto.
Conforme é sabido, o cadastro dos auxiliares do juízo nos sistemas do TJBA é indispensável.
Assim, considerando a recente mudança na titularidade desta 2ª Vara Empresarial e diante da necessidade de saneamento dos processos para que retomem o curso regular, CHAMO O FEITO À ORDEM e passo a determinar o que se segue: 1.
Em substituição ao Administrador Judicial anterior, nomeio como nova auxiliar do juízo a pessoa jurídica de DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, CNPJ n°. 02.***.***/0001-03, com endereço profissional na Av.
Doutor Chucri Zaidan, 1240, 12º andar, Ed.
Morumbi Corporate Tower, Vila São Francisco, CEP 04711-130, São Paulo/SP, Tel. (11) 5186-1623, e-mail: [email protected], devidamente inserida no rol de Cadastro de Administradores Judiciais do TJBA, tendo como representante legal ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA MORONI, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o nº 302.966, portadora da cédula de RG 43.762.667-2, com endereço comercial na Av.
Dr.
Chucri Zaidan, nº 1240, 12º andar, Edifício Morumbi Corporate Tower, CEP 04711-130, São Paulo/SP, devendo ser intimadas, por e-mail ou telefone, que são de conhecimento da Secretaria desta Vara, cadastrados no Tribunal de Justiça da Bahia, no rol de Cadastro de Administradores Judiciais; 2.
Deverá a nomeada, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a inexistência de conflito de interesses para exercer o encargo, bem como deverá apresentar a sua pretensão honorária para esta fase, levando em consideração os parâmetros estabelecidos pela RECOMENDAÇÃO N. 141, DE 10 DE JULHO DE 2023 do CNJ; 3.
Apresentada a manifestação do item anterior e não havendo conflito de interesses, determino que seja firmado o Termo de Compromisso e, em seguida, seja feita a arrecadação de todos os bens e documentos, bem como a avaliação dos bens, para a realização do ativo, ficando sob a sua guarda e responsabilidade, apresentando ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações e requerimentos que entender pertinentes ao deslinde da causa; 4.
Intime-se o Administrador Judicial substituído, para que, no prazo de 15 dias, preste contas na forma do art. 22, III, r, da LRE, em autos apartados. À Secretaria, proceda com a intimação do nomeado, pelo meio mais ágil, a fim de dar andamento ao feito.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
14/10/2022 17:34
Decorrido prazo de PALADAR ASSINADO COMERCIO DE ALIMENTOS E FRANQUIAS EIRELI em 05/10/2022 23:59.
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14/10/2022 17:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO NEVES CRUZ em 05/10/2022 23:59.
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14/10/2022 17:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2022 23:59.
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14/10/2022 17:34
Decorrido prazo de PMI PLANEJAMENTO LTDA Paulo Sérgio Neves Cruz em 05/10/2022 23:59.
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14/10/2022 17:34
Decorrido prazo de SABOR & SAUDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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15/09/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 17:19
Comunicação eletrônica
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09/09/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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22/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2022 00:00
Mero expediente
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2022 00:00
Petição
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15/07/2022 00:00
Publicação
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13/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 00:00
Mero expediente
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31/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2022 00:00
Petição
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24/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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24/02/2022 00:00
Expedição de documento
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20/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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27/08/2021 00:00
Publicação
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25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2021 00:00
Mero expediente
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19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/03/2021 00:00
Documento
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18/03/2021 00:00
Expedição de documento
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18/03/2021 00:00
Publicação
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16/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2021 00:00
Mero expediente
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15/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2020 00:00
Petição
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28/03/2020 00:00
Publicação
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26/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:00
Mero expediente
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23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2018 00:00
Petição
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23/07/2018 00:00
Petição
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14/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
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12/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/07/2018 00:00
Petição
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10/07/2018 00:00
Petição
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06/07/2018 00:00
Publicação
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05/07/2018 00:00
Petição
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04/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2018 00:00
Expedição de documento
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18/05/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Expedição de documento
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03/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2018 00:00
Decretação de falência
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20/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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