TJBA - 8000132-57.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
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11/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000132-57.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Ester Justiniano Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Banco Pan S/a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 48 HORAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-01-23 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, com lastro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se autor(a)/recorrente para que efetue o preparo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Com a manifestação ou decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 09/02/2024 06:00.
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10/02/2024 01:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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10/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000132-57.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Ester Justiniano Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Banco Pan S/a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2022-07-22 .
EU, MARTA BARRETO SILVA - DIGITEI.
EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO SANTOS - SUBESCRIVÃ, CONFERI.
Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
CONDENO também a Autora a indenizar o Réu em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, II e 81 do CPC.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
Sem custas e honorários nesta fase.
P.
R.
I.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 23:35
Gratuidade da justiça não concedida a ESTER JUSTINIANO - CPF: *47.***.*62-26 (AUTOR).
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22/10/2022 11:52
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 30/09/2022 23:59.
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22/10/2022 11:52
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2022 18:03
Conclusos para despacho
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22/09/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 18:48
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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18/09/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:18
Conclusos para decisão
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14/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 07:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 14:46
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 20:00
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/07/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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04/07/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 03:41
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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11/06/2022 17:42
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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11/06/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 16:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/07/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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16/08/2021 12:55
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 30/05/2018 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/08/2021 17:55
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2021 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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13/08/2021 03:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 08:36
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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04/08/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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01/08/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2021 18:12
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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01/08/2021 18:10
Juntada de Certidão
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21/05/2020 08:31
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 15:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/05/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 14:21
Conclusos para despacho
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03/07/2018 14:01
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 16/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:53
Publicado Intimação em 09/04/2018.
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31/05/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 13:32
Expedição de citação.
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05/04/2018 13:29
Audiência instrução e julgamento designada para 30/05/2018 09:00.
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26/03/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 14:22
Conclusos para decisão
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31/01/2018 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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