TJBA - 0006965-50.2011.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:44
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 11:18
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
20/07/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 01:44
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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11/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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11/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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26/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0006965-50.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Executado: Nordeste Optical Distribuidora De Produtos Opticos Ltda - Epp Executado: Jose Alcides Araujo De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0006965-50.2011.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada - Ato Ordinatório ID. 224268726- para se manifestar acerca do retorno dos ofícios constantes nos ID's. 205179917, 221856113 e 224262925, especialmente pelo fato de a resposta ao Ofício encaminhado ao DETRAN ter sido positiva (ID. 221856113), sendo encontrados dois bens móveis em nome dos Executados.
Entretanto, em sua manifestação (ID. 411079500), a Exequente ignorou a intimação para tal manifestação e requereu a realização de pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, "com intuito de encontrar bens passíveis de penhora, na tentativa de satisfazer o débito exequendo".
INDEFIRO a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos judicias supramencionados, visto que já foram encontrados bens penhoráveis, inclusive, tendo sido estes sofrido restrição judicial, consoante resposta em Ofício do DETRAN (ID. 221856113).
Sendo assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre os bens encontrados e requerer o que entender pertinente de direito.
Na sequência, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
18/01/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:37
Outras Decisões
-
08/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 20:42
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/01/2023 23:59.
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03/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
11/01/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/12/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2022 16:04
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/09/2022 23:59.
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15/10/2022 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
15/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
18/08/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:11
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 14:01
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 09:11
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 17:08
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 12:49
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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07/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
01/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 02:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/06/2021 23:59.
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28/05/2021 16:32
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
28/05/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
20/05/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 05:47
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/03/2021 23:59.
-
13/04/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 06:04
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
12/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
04/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 20:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2020 09:18
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 23:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 07:26
Publicado Decisão em 24/06/2020.
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03/07/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 00:37
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:37
Decorrido prazo de NORDESTE OPTICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP em 04/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 00:37
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES ARAUJO DE SOUZA em 04/02/2020 23:59:59.
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14/12/2019 17:35
Publicado Despacho em 12/12/2019.
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11/12/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2019 06:30
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 18:38
Publicado Intimação em 30/07/2019.
-
30/08/2019 18:37
Publicado Intimação em 30/07/2019.
-
13/08/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 11:55
Expedição de intimação.
-
29/07/2019 11:52
Expedição de intimação.
-
12/03/2019 00:00
Mero expediente
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
28/07/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Publicação
-
10/07/2018 00:00
Mero expediente
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2018 00:00
Petição
-
06/03/2018 00:00
Mero expediente
-
15/12/2017 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Publicação
-
25/01/2016 00:00
Mero expediente
-
20/01/2016 00:00
Petição
-
20/01/2016 00:00
Petição
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
20/01/2016 00:00
Petição
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
26/02/2014 00:00
Petição
-
02/10/2012 00:00
Remessa
-
10/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
30/06/2011 00:00
Remessa
-
02/06/2011 00:00
Expedição de documento
-
27/05/2011 00:00
Documento
-
13/05/2011 00:00
Conclusão
-
04/05/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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