TJBA - 8061192-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 08:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 06:54
Baixa Definitiva
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01/03/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 06:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de ANA PAULA MENEZES ROCHA GUIMARAES em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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02/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8061192-08.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ana Paula Menezes Rocha Guimaraes Advogado: Marcela Vergne De Souza (OAB:BA53481) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8061192-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANA PAULA MENEZES ROCHA GUIMARAES Advogado(s): MARCELA VERGNE DE SOUZA (OAB:BA53481) SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:14
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:14
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:16
Decorrido prazo de ANA PAULA MENEZES ROCHA GUIMARAES em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:24
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
06/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 13:25
Expedição de decisão.
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01/09/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 07:32
Decorrido prazo de ANA PAULA MENEZES ROCHA GUIMARAES em 22/08/2022 23:59.
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11/05/2022 11:58
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
11/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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