TJBA - 0500666-40.2013.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:44
Baixa Definitiva
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17/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de ORLANDO ANDRADE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0500666-40.2013.8.05.0141 Inventário Jurisdição: Jequié Inventariante: Orlando Andrade Souza Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670) Advogado: Sandra Sampaio Guedes Santana Borges (OAB:BA13805) Requerido: George Miranda Pereira Neto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500666-40.2013.8.05.0141 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ORLANDO ANDRADE SOUZA REQUERIDO: GEORGE MIRANDA PEREIRA NETO SENTENÇA Durante o curso do processo, foi formulado pedido de desistência, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. É o que dispõe o art. 485, VIII, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” No caso dos autos, formulado o pedido de desistência da ação, deve ser homologado.
Do exposto, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Custas pela parte autora, suspensas diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
18/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:46
Extinto o processo por desistência
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02/11/2023 23:26
Decorrido prazo de ORLANDO ANDRADE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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31/10/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 20:27
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 03:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 03:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
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14/05/2022 00:00
Publicação
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12/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2021 00:00
Mero expediente
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19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2021 00:00
Documento
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29/03/2021 00:00
Documento
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29/03/2021 00:00
Documento
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18/12/2020 00:00
Documento
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22/09/2020 00:00
Publicação
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18/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2020 00:00
Expedição de Ofício
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16/09/2020 00:00
Mero expediente
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17/12/2014 00:00
Petição
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11/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2014 00:00
Petição
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23/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/09/2014 00:00
Expedição de Certidão
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22/09/2014 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/09/2014 00:00
Expedição de Certidão
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04/08/2014 00:00
Mero expediente
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18/03/2014 00:00
Documento
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17/03/2014 00:00
Expedição de Alvará
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17/03/2014 00:00
Publicação
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17/03/2014 00:00
Publicação
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17/03/2014 00:00
Publicação
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13/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2014 00:00
Mero expediente
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10/03/2014 00:00
Mero expediente
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26/02/2014 00:00
Petição
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04/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2013 00:00
Petição
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12/11/2013 00:00
Petição
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23/10/2013 00:00
Documento
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23/10/2013 00:00
Expedição de Termo
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22/10/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/10/2013 00:00
Publicação
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11/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2013 00:00
Mero expediente
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08/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2013
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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