TJBA - 8042033-82.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:18
Outras Decisões
-
03/07/2025 15:02
Conclusos #Não preenchido#
-
01/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:39
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ROSIMARI ARAUJO GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
19/01/2025 16:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:42
Conclusos #Não preenchido#
-
22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8042033-82.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rosimari Araujo Gomes Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Alberto Jose Pinto (OAB:BA64041-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8042033-82.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ROSIMARI ARAUJO GOMES Advogado(s): JANIS SANTOS LEAL PINHEIRO (OAB:BA61556-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), ALBERTO JOSE PINTO (OAB:BA64041-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): Mk7 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da alegação do cumprimento apenas parcial da obrigação de fazer, intime-se o Estado da Bahia para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
10/10/2024 04:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:29
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:48
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8042033-82.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rosimari Araujo Gomes Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Alberto Jose Pinto (OAB:BA64041-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8042033-82.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ROSIMARI ARAUJO GOMES Advogado(s): JANIS SANTOS LEAL PINHEIRO (OAB:BA61556-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), ALBERTO JOSE PINTO (OAB:BA64041-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): Mk7 DESPACHO Considerando as informações prestadas que dão conta do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte impetrante/exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 2 de setembro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
02/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:23
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:59
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:59
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 23:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/05/2024 22:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/05/2024 01:43
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:19
Conclusos #Não preenchido#
-
03/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:23
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8042033-82.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rosimari Araujo Gomes Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Alberto Jose Pinto (OAB:BA64041-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8042033-82.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ROSIMARI ARAUJO GOMES Advogado(s): JANIS SANTOS LEAL PINHEIRO (OAB:BA61556-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), ALBERTO JOSE PINTO (OAB:BA64041-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MK7 DESPACHO Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado (ID 56197325), intime-se o Estado da Bahia para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de execução da obrigação de fazer encartado nos autos (ID 52732621).
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 18 de janeiro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
22/01/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
16/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:41
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
07/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:00
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de mandado
-
01/09/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de CIENCIA
-
16/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSIMARI ARAUJO GOMES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:44
Publicado Ementa em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 14:31
Concedida a Segurança a ROSIMARI ARAUJO GOMES - CPF: *49.***.*43-53 (IMPETRANTE)
-
18/07/2023 11:11
Concedida a Segurança a ROSIMARI ARAUJO GOMES - CPF: *49.***.*43-53 (IMPETRANTE)
-
14/07/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 16:38
Deliberado em sessão - julgado
-
03/07/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:08
Incluído em pauta para 06/07/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
09/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 01:00
Solicitado dia de julgamento
-
18/05/2023 10:56
Conclusos #Não preenchido#
-
18/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ROSIMARI ARAUJO GOMES em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSIMARI ARAUJO GOMES em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:07
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
26/04/2023 01:07
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
26/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
26/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
18/04/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:12
Conclusos #Não preenchido#
-
03/03/2023 21:16
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
-
03/03/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2023 23:59.
-
24/12/2022 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
-
19/12/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 17:39
Juntada de Petição de mandado
-
01/11/2022 03:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:21
Conclusos #Não preenchido#
-
11/10/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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