TJBA - 8065260-06.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:02
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/06/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:28
Expedição de carta via ar digital.
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09/03/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 13:04
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8065260-06.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8065260-06.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 20:46
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 20:46
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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03/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 15:41
Expedição de decisão.
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01/08/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:40
Outras Decisões
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21/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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18/04/2023 18:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2022 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/06/2022 23:59.
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15/05/2022 11:06
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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15/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 08:05
Expedição de decisão.
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12/05/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2021 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS em 09/03/2021 23:59.
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2021 23:59.
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17/02/2021 04:20
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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11/02/2021 17:23
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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11/02/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 17:23
Suspensão Condicional do Processo
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11/02/2021 14:39
Conclusos para decisão
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12/11/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 09:35
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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12/11/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 09:04
Conclusos para despacho
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09/11/2019 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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