TJBA - 8000913-56.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 18:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/09/2025 08:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
-
10/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:17
Juntada de Petição de carta
-
13/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:56
Juntada de Petição de carta
-
20/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
20/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
1. A carta de citação de CHARLES M DA SILVA ME foi devolvida por não procurado (ID 462567033) e o do réu MAURO CORREIA PAES foi devolvida pois não existe o número indicado (ID 457575136), assim, inicialmente, defiro a busca dos endereços dos mesmos no SISBAJUD, além da inclusão da pessoa física CHARLES M DA SILVA no feito, devendo serem utilizados para cadastramento os dados contidos no SIEL de ID 453715470. 2. Quanto ao pedido de expedição de carta precatória para fins de citação, vai de encontro aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente os da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual, indefiro. 3. Encaminhe-se o feito para busca no SISBAJUD. 4. Com as informações, seja incluído o feito em pauta, prevalecendo nos demais termos o despacho de citação. 5. Sirva o presente despacho de instrumento de mandado de citação e intimação observando a forma do Ato Conjunto 20/2020 art. 10 § 1º, preferencialmente pelos meios eletrônicos.
Caso no processo pautado já tenha sido apresentada a contestação sugere-se que a parte autora a promova a manifestação prévia com sua juntada no sistema. 6. Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 7. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; 8. Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://guest.lifesizecloud.com/909779 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779 9. Caso não se logre êxito na citação, vistas ao requerente para requerer o que entender de direito. 10. Ante a inexistência de fato novo, indefiro o pedido de reanálise da liminar. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2025 20:01
Expedição de citação.
-
16/07/2025 20:01
Expedição de citação.
-
16/07/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 19:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/09/2025 08:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
-
16/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 05:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
17/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 21:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/09/2024 12:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
-
30/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 23:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:59
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
16/09/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
06/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 20:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2024 14:46
Expedição de citação.
-
28/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de carta
-
21/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2024 17:00
Expedição de citação.
-
12/08/2024 09:44
Expedição de citação.
-
12/08/2024 09:44
Expedição de citação.
-
12/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:39
Juntada de Petição de carta
-
29/07/2024 19:47
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
29/07/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
29/07/2024 19:46
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
29/07/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/09/2024 12:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
-
18/07/2024 14:06
Expedição de citação.
-
18/07/2024 14:06
Expedição de citação.
-
18/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 23:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:59
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
12/02/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/02/2024 10:59
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
12/02/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
01/02/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000913-56.2023.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Edmilton Soares Dos Santos Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Reu: Mauro Correia Paes Reu: Banco Da Amazonia Sa [basa Direcao Geral] Advogado: Roberto Venesia (OAB:MG103541) Advogado: Guilherme Vilela De Paula (OAB:MG69306) Reu: Charles Maciel Da Silva *17.***.*60-05 Intimação: Processo n. : 8000913-56.2023.8.05.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: EDMILTON SOARES DOS SANTOS Requerido: REU: MAURO CORREIA PAES e outros (2) Dado o decurso de tempo, Defiro o prazo de dez dias para a parte autora providenciar a localização dos demandados ou, se for o caso, requerer a desistência em relação a estes, prosseguindo-se, unicamente, em face da instituição bancária.
Vindo informação acerca dos endereços, inclua-se o feito em pauta.
Em caso de pedido de desistência em relação aos réus não citados, façam os autos conclusos para julgamento.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/01/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 25/09/2023 08:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
-
25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:00
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 15:03
Expedição de petição.
-
19/09/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 12:47
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 11:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:12
Juntada de Petição de carta
-
26/08/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 25/09/2023 08:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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24/08/2023 07:10
Expedição de citação.
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24/08/2023 07:10
Expedição de citação.
-
24/08/2023 07:10
Expedição de citação.
-
24/08/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 03:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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