TJBA - 8069718-66.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:41
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/06/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 16:37
Expedição de carta via ar digital.
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09/03/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 04:51
Decorrido prazo de JAIME OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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03/02/2024 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8069718-66.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jaime Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8069718-66.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JAIME OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita na(s) CDA(s) constante(s) dos autos.
Acontece que, no curso deste feito, o exequente, por meio de petição, noticiou o pagamento do débito pela(o) executada(o) e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Relatado, sinteticamente, decido.
Com efeito, dispõe o CTN: “Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;” (...) Por essa razão, com lastro no supracitado dispositivo e nos arts. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas, em sendo devidas e acaso ainda não tenham sido pagas, deverão ser suportadas pela parte executada.
Em tendo havido penhora ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros que, porventura, tenha sido realizado para fins de arresto ou penhora.
Deixo de recorrer ao Duplo Grau de Jurisdição, por força de Lei.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento imediato deste Processo, com baixa definitiva, após o pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
19/01/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:31
Comunicação eletrônica
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19/01/2024 18:31
Comunicação eletrônica
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19/01/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 14:28
Expedição de despacho.
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20/05/2023 07:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:54
Expedição de despacho.
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23/02/2022 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2022 23:59.
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03/02/2022 16:51
Expedição de despacho.
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11/11/2021 16:11
Expedição de ato ordinatório.
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11/11/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
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28/11/2020 22:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 09:35
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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20/11/2019 12:17
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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20/11/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 16:11
Conclusos para despacho
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19/11/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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