TJBA - 8004014-33.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:59
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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20/01/2025 14:59
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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21/11/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:27
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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13/10/2024 18:58
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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13/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8004014-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Barbara Dos Santos Advogado: Maria Luiza Lima Tanajura (OAB:BA21737) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: Processo: 8004014-33.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ Assunto: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento] AUTOR: ANA BARBARA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos....
ANA BARBARA DOS SANTOS, intimada a proceder diligência que lhe compete, no sentido de se manifestar acerca da certidão de prevenção, deixou a parte Autora de obedecer ao quanto determinado (Id 427989747), caracterizando-se, assim, o abandono da causa; hipótese de extinção do processo por desistência presumida.
Portanto, mostra-se inequívoca a constatação da inércia da parte Autora, revelando evidente desinteresse no prosseguimento da causa, não se justificando a concessão de nova oportunidade, em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas.
Ora, não é razoável que o processo fique a aguardar, por prazo indeterminado, eventuais manifestações da parte Autora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com suporte no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil .
Isenta de custas e sem condenação em honorários, tendo em vista o que que prescreve o no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 e a Súmula 110 do STJ.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ocorrendo recurso, retornem-se os autos para as providências do artigo 1010 do Código de Processo Civil.
Não interposto por qualquer das partes, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8004014-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Barbara Dos Santos Advogado: Maria Luiza Lima Tanajura (OAB:BA21737) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PROCESSO Nº 8004014-33.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento] AUTOR: ANA BARBARA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de prevenção, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar cópias da petição inicial, da sentença do processo antecedente e certidão de trânsito em julgado (se for o caso), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de janeiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
02/10/2024 13:40
Baixa Definitiva
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02/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:38
Expedição de sentença.
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30/09/2024 20:26
Expedição de despacho.
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30/09/2024 20:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 14:32
Expedição de despacho.
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09/03/2024 13:02
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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09/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8004014-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Barbara Dos Santos Advogado: Maria Luiza Lima Tanajura (OAB:BA21737) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PROCESSO Nº 8004014-33.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento] AUTOR: ANA BARBARA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de prevenção, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar cópias da petição inicial, da sentença do processo antecedente e certidão de trânsito em julgado (se for o caso), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de janeiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
22/01/2024 18:10
Expedição de despacho.
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22/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:17
Conclusos para decisão
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12/01/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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