TJBA - 8128601-98.2022.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:45
Baixa Definitiva
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25/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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23/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
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24/02/2024 02:29
Decorrido prazo de VATECH BRASIL EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA & MEDICINA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E CENTRO DE ASSISTENCIA TECNICA LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 17:20
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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27/01/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8128601-98.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Vatech Brasil Equipamentos De Odontologia & Medicina, Importacao, Distribuicao E Centro De Assistencia Tecnica Ltda.
Advogado: Marcelo Rigonato (OAB:SP351948) Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora (Email: [email protected]) Processo: 8128601-98.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: VATECH BRASIL EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA & MEDICINA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E CENTRO DE ASSISTENCIA TECNICA LTDA. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte acima identificada, com informação de pagamento em sede administrativa.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, certo que nenhuma pendência remanesce, vez que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, extrai-se da jurisprudência que apenas quando o pagamento administrativo inclui somente o crédito principal é que a execução não pode ser extinta até que seja adimplida tal parcela (e as custas).
Veja-se: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
DESCABIMENTO.
PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS HONORÁRIOS E ÀS CUSTAS. - Se, no pagamento realizado na via administrativa, não foi incluída parcela relativa aos honorários advocatícios, limitada a transação entre o Fisco e o particular exclusivamente ao crédito tributário propriamente dito, é incabível a extinção da execução. - A sentença que julgou o processo extinto deve ser reformada para determinar o prosseguimento da execução no que concerne aos honorários e às custas. (TJMG - Apelação Cível 1.0699.17.003606-4/001, Relator: Des.
Alberto Vilas Boas, 1ª CÂMARA CÍVEL, j. em 06/11/2018, pub. 14/11/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cuja base de cálculo é o valor efetivamente pago, de R$ 21.973,05, conforme DAE juntado.
Baixe-se eventual constrição.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive pagamento das custas, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
22/01/2024 21:44
Expedição de sentença.
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22/01/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 08:43
Expedição de despacho.
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01/10/2023 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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07/08/2023 10:26
Expedição de despacho.
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03/08/2023 10:11
Expedição de decisão.
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03/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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29/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2023 23:59.
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31/05/2023 16:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2023 18:04
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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29/05/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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16/05/2023 16:04
Expedição de decisão.
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16/05/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 16:11
Expedição de despacho.
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15/05/2023 16:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
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20/03/2023 22:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
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06/12/2022 13:54
Expedição de despacho.
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16/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:33
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 17:50
Conclusos para decisão
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19/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:00
Expedição de carta via ar digital.
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18/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:18
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2022 15:28
Expedição de carta via ar digital.
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23/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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