TJBA - 0160410-10.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0160410-10.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Fernandes De Almeida Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0160410-10.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Antonio Fernandes de Almeida Advogado(s): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB:0023807/BA) DESPACHO VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação.
Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento.
A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese: 1) apresentar: a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda; b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes; 2) indicar: a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa; b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização. c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo.
CONCLUSOS após o prazo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de abril de 2021.
Belª.
Márcia Gottschald Ferreira Juíza de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário nº 792, de 06 de novembro de 2020) -
01/09/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 02:09
Decorrido prazo de Antonio Fernandes de Almeida em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:04
Decorrido prazo de Antonio Fernandes de Almeida em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 18:54
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
15/04/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 17:40
Expedição de despacho.
-
12/04/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 02:03
Devolvidos os autos
-
14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/01/2020 00:00
Recebimento
-
28/09/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
29/03/2017 00:00
Recebimento
-
17/11/2016 00:00
Recebimento
-
12/11/2016 00:00
Publicação
-
12/11/2016 00:00
Publicação
-
08/11/2016 00:00
Mero expediente
-
21/10/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2014 00:00
Petição
-
09/04/2014 00:00
Recebimento
-
07/04/2014 00:00
Recebimento
-
03/04/2014 00:00
Mero expediente
-
09/05/2013 00:00
Conclusão
-
24/04/2013 00:00
Petição
-
19/12/2012 00:00
Recebimento
-
23/11/2012 00:00
Recebimento
-
22/11/2012 00:00
Mero expediente
-
03/10/2012 00:00
Recebimento
-
02/10/2012 00:00
Remessa
-
02/10/2012 00:00
Mero expediente
-
28/09/2012 00:00
Recebimento
-
28/09/2012 00:00
Remessa
-
16/08/2012 00:00
Petição
-
29/08/2011 14:21
Conclusão
-
29/08/2011 14:19
Documento
-
29/08/2011 10:00
Protocolo de Petição
-
19/07/2011 16:22
Recebimento
-
19/07/2011 16:05
Mero expediente
-
12/07/2011 16:56
Conclusão
-
05/07/2011 12:19
Protocolo de Petição
-
21/06/2011 16:38
Entrega em carga/vista
-
20/06/2011 08:34
Expedição de documento
-
30/08/2010 12:43
Ato ordinatório
-
14/07/2009 15:43
Recebimento
-
15/06/2009 18:55
Conclusão
-
15/06/2009 18:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000974-56.2014.8.05.0220
Ingrid Pereira dos Santos
Claro S/A
Advogado: Jonatan Lima Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2014 08:47
Processo nº 8000770-86.2023.8.05.0145
Maria da Gloria Davi Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2023 14:51
Processo nº 0501038-35.2015.8.05.0103
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Robson Ribeiro de Melo
Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2015 14:30
Processo nº 0850281-50.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Sempre Servico de e Medica P e Recuperac...
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2016 08:17
Processo nº 8008440-93.2022.8.05.0022
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Samantha Guimaraes Martins
Advogado: Leonardo Montenegro Duque de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2022 18:55