TJBA - 8105636-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:25
Nomeado perito
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02/07/2025 19:46
Decorrido prazo de MARIA JUCELI DE OLIVEIRA ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 05:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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09/06/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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06/06/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502558121
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02/06/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502558121
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02/06/2025 03:18
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500148143
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16/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
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12/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA JUCELI DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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11/01/2025 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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11/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA JUCELI DE OLIVEIRA ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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30/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 17:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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29/12/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/12/2024 11:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 23:37
Decorrido prazo de MARIA JUCELI DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 14:35
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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10/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de MARIA JUCELI DE OLIVEIRA ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:23
Decorrido prazo de MARIA JUCELI DE OLIVEIRA ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2024 23:59.
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25/08/2024 15:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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25/08/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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20/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:52
Decorrido prazo de NIVALDA OLIVEIRA SENA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8105636-92.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Juceli De Oliveira Almeida Advogado: Matheus Pereira Couto (OAB:BA40944) Advogado: Camila Brito Santana (OAB:BA57297) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Perito Do Juízo: Nivalda Oliveira Sena Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8105636-92.2023.8.05.0001 AUTOR: MARIA JUCELI DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência as partes acerca do teor da petição/manifestação/email juntado(a) pelo perito as fls retro.
Intimem-se para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, requerendo o quanto entendam devido ou para que, se for o caso, cumpram o quanto solicitado pelo perito, possibilitando, assim, o prosseguimento do feito.
Salvador, 18 de junho de 2024 SARA VITORIA CONCEICAO GONZAGA SANTOS Diretor de Secretaria Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria -
18/06/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2024 23:59.
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15/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA JUCELI DE OLIVEIRA ALMEIDA em 31/01/2024 23:59.
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12/02/2024 07:01
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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12/02/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8105636-92.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Juceli De Oliveira Almeida Advogado: Matheus Pereira Couto (OAB:BA40944) Advogado: Camila Brito Santana (OAB:BA57297) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Despacho: Entendo necessária, para o deslinde da causa, a designação de perito judicial com formação em GRAFOTÉCNICA E DATILSCOPIA, ficando nomeado para o mister NIVALDA SENA, que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, fixando seu honorários em 01 salário mínimo, que serão PAGOS PELA PARTE RÉ , QUE JUNTOU COBTRATO CUJA ASSINATURA NÃO FOI RECONHECIDA PELA AUTORA, COM BASE NO AERT 429,II e depositados em cinco dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando sua aceitação em 05 dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos.
O perito somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo perito, observado o prazo mínimo de 05 dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 dias.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
O perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Nesse caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a 468 e 473 a 477 do CPC.
A autora deve observar que além da assinatura existe também a digital e por isso, a fim de não ser condenada em litigância de má fé deve verificar se de fato não assinou o contrato, -
19/01/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:31
Nomeado perito
-
18/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
30/12/2023 09:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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30/12/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA JUCELI DE OLIVEIRA ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2023 05:32
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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15/10/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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09/10/2023 14:48
Juntada de carta via ar digital
-
09/10/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 04:34
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
25/08/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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