TJBA - 8001644-52.2016.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 22:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 23/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 22:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:56
Expedição de decisão.
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22/04/2024 09:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO 8001644-52.2016.8.05.0166 Procedimento Sumário Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Francisco Tome Da Silva Filho Advogado: Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes (OAB:BA5072) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUEL CALMON-BA Fórum Bel.
Sandoval de Cerqueira Santos.
Rua Luiz Gonzaga Rios, nº 10, Centro, Miguel Calmon-BA – CEP 44.720.000 – Telefones: (74) 3627 – 2375/1574/2004/2301 DESPACHO A Requerimento do Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, intimando o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar nova intimação o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa.
P.R.I.
Cumpra-se.
Miguel Calmon, 8 de outubro de 2020 MAURÍCIO ALVARES BARRA Juiz de Direito Designado -
22/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 05:38
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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07/01/2021 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/08/2020 23:59:59.
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29/10/2020 08:55
Conclusos para despacho
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28/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 10:27
Conclusos para despacho
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25/08/2020 08:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2020 05:24
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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21/07/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 11:36
Conclusos para decisão
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01/08/2018 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 11:15
Conclusos para despacho
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26/04/2018 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/04/2018 23:59:59.
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26/04/2018 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO TOME DA SILVA FILHO em 25/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2018.
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11/04/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2018 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2018 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2017 11:55
Conclusos para despacho
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14/06/2016 00:56
Decorrido prazo de ELISA SILVIA MARCILIO MIRANDA NUNES em 13/06/2016 23:59:59.
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20/05/2016 08:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2016 11:49
Expedição de intimação.
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10/05/2016 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2016 12:41
Juntada de Ofício
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23/03/2016 15:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2016 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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