TJBA - 8154705-93.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:20
Juntada de informação
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01/07/2025 17:45
Juntada de intimação
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01/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:31
Nomeado perito
-
17/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de 8154705_93.2023.8.05.000
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11/06/2025 09:31
Expedição de intimação.
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11/06/2025 09:24
Expedição de intimação.
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06/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:53
Decorrido prazo de ADAISE SILVA COELHO REIS em 10/03/2025 23:59.
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04/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SILVA REIS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SILVA REIS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SILVA REIS em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:48
Decorrido prazo de ADAISE SILVA COELHO REIS em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:42
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 26/08/2024 14:00 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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21/08/2024 03:33
Decorrido prazo de ADAISE SILVA COELHO REIS em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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31/07/2024 09:32
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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20/07/2024 11:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/07/2024 09:58
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 12:15
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 26/08/2024 14:00 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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08/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:11
Juntada de Petição de 8154705_93.2023.8.05.0001
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22/04/2024 18:35
Expedição de substabelecimento.
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09/04/2024 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:16
Decorrido prazo de ADAISE SILVA COELHO REIS em 05/03/2024 23:59.
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25/02/2024 14:37
Decorrido prazo de ADAISE SILVA COELHO REIS em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 14:24
Decorrido prazo de ADAISE SILVA COELHO REIS em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ADAISE SILVA COELHO REIS em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:01
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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08/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
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24/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:54
Juntada de Petição de 8154705_93.2023.8.05.0001
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8154705-93.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adaise Silva Coelho Reis Advogado: Maria Jose Gomes Chaves (OAB:BA35495) Requerido: Antonio Fernando Silva Reis Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8154705-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ADAISE SILVA COELHO REIS Advogado(s): MARIA JOSE GOMES CHAVES (OAB:BA35495) REQUERIDO: ANTONIO FERNANDO SILVA REIS Advogado(s): DECISÃO Considerando que da análise da exordial e dos documentos acostados aos autos constam elementos suficientes a comprovar a hipossuficiência da requerente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Vistas ao MP.
P.
I .C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de Janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
19/01/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 19:49
Expedição de decisão.
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17/01/2024 11:25
Outras Decisões
-
17/01/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES CHAVES em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES CHAVES em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 15:34
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 09:51
Publicado Citação em 22/11/2023.
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29/12/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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23/11/2023 09:33
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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21/11/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 09:15
Expedição de intimação.
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16/11/2023 10:34
Declarada incompetência
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13/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:33
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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10/11/2023 20:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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