TJBA - 8033141-84.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:17
Expedição de decisão.
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04/06/2025 09:16
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:30
Nomeado perito
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05/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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30/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2024 16:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8033141-84.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ricardo Dos Santos Quirino Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8033141-84.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Servidores Ativos] Reclamante: REQUERENTE: RICARDO DOS SANTOS QUIRINO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO-K Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 22 de janeiro de 2024 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
22/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:25
Expedição de despacho.
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22/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:27
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 19:26
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS QUIRINO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS QUIRINO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:51
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS QUIRINO em 26/09/2023 23:59.
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16/08/2023 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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16/08/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 08:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2023 23:59.
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14/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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22/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
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20/06/2022 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2022 15:51
Publicado Sentença em 31/05/2022.
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01/06/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 09:34
Expedição de sentença.
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30/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:49
Expedição de citação.
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25/05/2022 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2022 21:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 12:51
Expedição de citação.
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21/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 07:50
Conclusos para despacho
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19/03/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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