TJBA - 0526625-74.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500532821
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27/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500532821
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16/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de SANDRA DE JESUS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
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06/10/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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06/10/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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04/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 18:35
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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07/09/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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04/08/2024 05:53
Decorrido prazo de SANDRA DE JESUS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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02/08/2024 15:05
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2024 17:03
Juntada de informação
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05/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
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20/03/2024 23:38
Decorrido prazo de SANDRA DE JESUS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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05/03/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 09:24
Expedição de carta via ar digital.
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24/02/2024 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:55
Juntada de Petição de parecer
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19/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 20:41
Juntada de informação
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29/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 17:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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27/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0526625-74.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra De Jesus Santos Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Advogado: Leandro Neves De Souza (OAB:BA25900) Terceiro Interessado: Antero Tavares Cordeiro Neto Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0526625-74.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Requerente AUTOR: SANDRA DE JESUS SANTOS Requerido(a) REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA Vistos, etc.
Ante a ausência de resposta do Médico anteriormente nomeado, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o médico, o Dr.
GILSON SANTOS SOUZA, (CRM BA-14850), devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia, fixando desde já os honorários periciais em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MCR -
22/01/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
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10/10/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2020 00:00
Documento
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22/06/2020 00:00
Publicação
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22/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2020 00:00
Mero expediente
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16/06/2020 00:00
Petição
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11/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2020 00:00
Expedição de documento
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27/03/2020 00:00
Publicação
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26/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/03/2020 00:00
Petição
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10/12/2019 00:00
Publicação
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09/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/12/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Publicação
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19/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Documento
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11/05/2019 00:00
Petição
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27/08/2018 00:00
Publicação
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24/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2018 00:00
Recurso
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03/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2018 00:00
Petição
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18/06/2018 00:00
Publicação
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15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2018 00:00
Recurso
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11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2015 00:00
Petição
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16/10/2015 00:00
Petição
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25/06/2015 00:00
Mandado
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25/06/2015 00:00
Mandado
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16/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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12/06/2015 00:00
Publicação
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11/06/2015 00:00
Audiência Designada
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11/06/2015 00:00
Audiência Designada
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11/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2015 00:00
Mero expediente
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15/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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