TJBA - 8001375-57.2022.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:35
Juntada de Petição de procuração
-
01/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503588130
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03/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 13:28
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 13:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2023 10:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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04/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
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04/12/2023 07:18
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 11:54
Juntada de intimação
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001375-57.2022.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Sebastiao Carlos Da Silva Advogado: Fernanda Lacerda Monte Alto (OAB:MG196775) Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825) Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:BA50416) Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001375-57.2022.8.05.0051 Parte autora: SEBASTIAO CARLOS DA SILVA Advogado(s): FERNANDA LACERDA MONTE ALTO (OAB:MG196775), WALLYSSON VIANA SILVA registrado(a) civilmente como WALLYSSON VIANA SILVA (OAB:BA23825), EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA (OAB:BA50416) Parte ré: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos etc.
Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiência, redesigno a audiência para dia 4 de dezembro de 2023, às 11:00.
Intimem-se, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Carinhanha-BA, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
23/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
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22/10/2023 21:03
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/12/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
22/10/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 13:01
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 17:50
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
09/09/2023 17:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/07/2023 23:59.
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09/09/2023 17:50
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA LACERDA MONTE ALTO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:05
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
05/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 06:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/06/2023 18:04
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 08:09
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 17:14
Expedição de intimação.
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06/06/2023 17:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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06/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 21:13
Decorrido prazo de FERNANDA LACERDA MONTE ALTO em 07/11/2022 23:59.
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02/06/2023 21:13
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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24/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
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23/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 04:22
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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20/05/2023 04:22
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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20/05/2023 04:22
Decorrido prazo de FERNANDA LACERDA MONTE ALTO em 01/02/2023 23:59.
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04/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001375-57.2022.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Sebastiao Carlos Da Silva Advogado: Fernanda Lacerda Monte Alto (OAB:MG196775) Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825) Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:BA50416) Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, sobretudo, no tocante às preliminares ventiladas e aos documentos juntados, assim como acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito (arts. 341 e 437 do CPC).
Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
03/05/2023 08:16
Expedição de intimação.
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03/05/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 07:29
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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03/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
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09/01/2023 19:57
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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05/12/2022 08:16
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:40
Expedição de citação.
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01/12/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:22
Conclusos para despacho
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08/11/2022 22:47
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 03:46
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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06/10/2022 15:10
Juntada de Informações
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05/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:22
Expedição de citação.
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04/10/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 22:16
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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