TJBA - 0563618-14.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:58
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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18/06/2024 11:41
Baixa Definitiva
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18/06/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 19:13
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:13
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/06/2024 23:59.
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31/05/2024 23:55
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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31/05/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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28/01/2024 04:06
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0563618-14.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Menandro De Oliveira Rodrigues Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:RJ57069) Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza Perito Do Juízo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0563618-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: MENANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos, Em análise aos autos, constato que o autor foi devida e previamente intimado para comparecer à perícia designada (id. 256644454), mas restou ausente (id. 395166668).
Em tais condições, e verificando que a questão aqui controvertida se resume à graduação da invalidez sofrida pelo autor, cuja solução não necessita de produção de prova oral em audiência, sendo que, quanto à prova pericial autorizada, o autor não se fez presente, anuncio o julgamento deste processo no estado em que se encontra, e determino que, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, devidamente certificado, a secretaria o inclua na lista de conclusos para sentença, observada a META 2 do CNJ.
Intimem-se.
Salvador, 28 de junho de 2023.
Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito -
22/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 11:30
Outras Decisões
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27/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
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26/06/2023 22:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/08/2022 00:00
Petição
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02/07/2022 00:00
Publicação
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30/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2022 00:00
Expedição de Carta
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29/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/06/2022 00:00
Petição
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27/06/2022 00:00
Documento
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17/03/2022 00:00
Publicação
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16/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2022 00:00
Mero expediente
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07/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2022 00:00
Documento
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25/02/2022 00:00
Publicação
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10/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/02/2022 00:00
Expedição de documento
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13/01/2022 00:00
Petição
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07/12/2021 00:00
Petição
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07/12/2021 00:00
Documento
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28/04/2021 00:00
Publicação
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26/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2021 00:00
Mero expediente
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19/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2021 00:00
Petição
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08/09/2020 00:00
Documento
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08/09/2020 00:00
Petição
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15/07/2020 00:00
Documento
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05/06/2020 00:00
Publicação
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03/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2020 00:00
Mero expediente
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02/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2020 00:00
Petição
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07/05/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2020 00:00
Mero expediente
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12/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Publicação
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13/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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17/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2019 00:00
Publicação
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05/04/2019 00:00
Petição
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03/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/03/2019 00:00
Petição
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18/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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16/11/2018 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Publicação
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05/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/10/2018 00:00
Mero expediente
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22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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