TJBA - 8000580-56.2019.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 17:52
Decorrido prazo de LUCAS BERNARDES ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2025 13:58
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE MOSS em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2025 13:43
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE MOSS em 21/02/2024 23:59.
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21/01/2025 05:34
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SANTIAGO DE CAMARGOS em 21/02/2024 23:59.
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12/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
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27/01/2024 16:08
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000580-56.2019.8.05.0051 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Guttemberg Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Ana Flavia Santiago De Camargos (OAB:MG169637) Advogado: Lucas Rezende Moss (OAB:MG121099) Advogado: Lucas Bernardes Araujo (OAB:MG118353) Reu: J.
B.
Plasdo - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000580-56.2019.8.05.0051 AUTOR: GUTTEMBERG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s): ANA FLAVIA SANTIAGO DE CAMARGOS (OAB:MG169637), LUCAS BERNARDES ARAUJO (OAB:MG118353), LUCAS REZENDE MOSS (OAB:MG121099) REU: J.
B.
PLASDO - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O serviço judiciário, como outro qualquer, demanda custos operacionais e, portanto, quem o utiliza deve colaborar para seu sustento.
A gratuidade transfere esses custos para a toda sociedade, por isso deve ser deferida como muita cautela.
No caso, verificada a ausência do requisito da hipossuficiência econômica, a parte autora foi intimada, contudo, não comprovou os requisitos da gratuidade judiciária.
Pelo contrário, os documentos juntados atestam que a parte autora possui uma alta renda mensal comparada com a média da população brasileira, conforme se depreende do balanço patrimonial (Id 396845030).
Por isso, estando ausentes os requisitos, INDEFIRO o requerimento da gratuidade judiciária à parte autora, devendo-a, no prazo de 15 dias, recolher as custas e despesas judiciais, SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO.
Fica desde já advertida acerca da possibilidade de parcelamento, nos termos do art. 98, § 6º do CPC, o qual, sendo requerido em até 6 parcelas mensais de igual valor, fica desde logo deferido, devendo ser comprovado o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 dias acima referido.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
22/01/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 15:55
Gratuidade da justiça não concedida a GUTTEMBERG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-74 (AUTOR).
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29/07/2023 20:33
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE MOSS em 19/07/2023 23:59.
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29/07/2023 20:33
Decorrido prazo de LUCAS BERNARDES ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
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08/07/2023 13:37
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE MOSS em 07/06/2023 23:59.
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08/07/2023 13:28
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SANTIAGO DE CAMARGOS em 07/06/2023 23:59.
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08/07/2023 04:43
Decorrido prazo de LUCAS BERNARDES ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:07
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 09:16
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE MOSS em 19/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCAS BERNARDES ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
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20/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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19/06/2023 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
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31/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
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30/05/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 12:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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05/02/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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17/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
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13/09/2022 09:02
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 21:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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09/03/2021 22:12
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 09/03/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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08/03/2021 21:11
Conclusos para despacho
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02/03/2021 08:01
Juntada de intimação
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15/02/2021 15:21
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2021 11:00
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SANTIAGO DE CAMARGOS em 16/12/2020 23:59:59.
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07/02/2021 11:00
Decorrido prazo de LUCAS BERNARDES ARAUJO em 16/12/2020 23:59:59.
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07/02/2021 11:00
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE MOSS em 16/12/2020 23:59:59.
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22/01/2021 16:37
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2021 10:03
Juntada de Certidão
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20/01/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 14:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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20/01/2021 14:14
Audiência conciliação videoconferência designada para 09/03/2021 09:30.
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13/12/2020 19:25
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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12/12/2020 04:44
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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09/12/2020 08:53
Juntada de Certidão
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08/12/2020 09:05
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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08/12/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 15:37
Conclusos para despacho
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04/12/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 09:29
Juntada de Certidão
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02/12/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 13:54
Conclusos para despacho
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05/08/2019 13:45
Audiência conciliação cancelada para 08/08/2019 08:30.
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09/07/2019 14:22
Audiência conciliação designada para 08/08/2019 08:30.
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09/07/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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