TJBA - 8000071-92.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:13
Decorrido prazo de JUSTINO GOMES SAMPAIO em 29/08/2023 23:59.
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13/08/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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06/08/2023 17:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 23:22
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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03/08/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:21
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2023 22:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:49
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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19/06/2023 18:40
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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19/06/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000071-92.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Justino Gomes Sampaio Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777) Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Advogado: Jesse Rodrigues Dos Reis (OAB:BA39345) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8000071-92.2023.8.05.0049 Parte autora: JUSTINO GOMES SAMPAIO Endereço: Fazenda Alazão, 45, Jabuticaba, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, 3186, - lado par, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01046-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 03/05/2023, às 14h45min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
05/05/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 15:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/05/2023 14:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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26/04/2023 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 14:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/05/2023 14:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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24/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:51
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:16
Conclusos para decisão
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11/01/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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