TJBA - 8002197-86.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 19:00
Decorrido prazo de ISADALIA DE JESUS SILVA em 31/05/2023 23:59.
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ISADALIA DE JESUS SILVA em 23/05/2023 23:59.
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27/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ISADALIA DE JESUS SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:09
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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23/07/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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05/07/2023 15:59
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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01/06/2023 13:40
Baixa Definitiva
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01/06/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002197-86.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Isadalia De Jesus Silva Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8002197-86.2021.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
05/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
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04/05/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 10:44
Desentranhado o documento
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04/05/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:31
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:31
Juntada de decisão
-
04/05/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/01/2023 09:12
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2022 22:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/12/2022 12:14
Conclusos para decisão
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19/12/2022 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 20:15
Embargos de declaração não acolhidos
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18/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
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18/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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18/11/2022 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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16/08/2022 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 13:18
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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19/07/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 15:11
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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20/08/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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15/08/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2021 00:49
Conclusos para decisão
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28/07/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 13:46
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 15:47
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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02/07/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 20:13
Expedição de citação.
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28/06/2021 20:12
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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17/06/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:25
Conclusos para decisão
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07/06/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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