TJBA - 8002865-34.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:17
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 18:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8002865-34.2023.8.05.0228 Termo Circunstanciado Jurisdição: Santo Amaro Autor Do Fato: Paulo Cezar Costa Oliveira Advogado: Ana Cristina Braga Magalhaes (OAB:BA28560) Vitima: Ednoel Chaves Costa Junior Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 8002865-34.2023.8.05.0228 Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que, realizada audiência preliminar, as partes chegaram a um acordo de composição civil dos danos, conforme termo de audiência acostado ao ID 471894219.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo e consequente extinção da punibilidade. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, a composição civil dos danos nas infrações de menor potencial ofensivo de ação penal privada ou pública condicionada à representação, quando homologada judicialmente, acarreta a extinção da punibilidade.
No caso em tela, verifica-se que as partes livremente acordaram a composição civil dos danos, não havendo óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de composição civil dos danos celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e Por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO CEZAR COSTA OLIVEIRA, com fundamento no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
16/01/2025 12:03
Expedição de intimação.
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13/01/2025 18:26
Extinta a punibilidade de PAULO CEZAR COSTA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*56-38 (AUTOR DO FATO) por composição civil dos danos
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08/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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07/01/2025 05:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2024 23:59.
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31/12/2024 20:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/12/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:58
Expedição de despacho.
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04/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:15
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 01/11/2024 15:50 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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09/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:38
Audiência Audiência Preliminar redesignada conduzida por 01/11/2024 15:50 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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29/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:50
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 06/09/2024 11:10 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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29/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:40
Expedição de ato ordinatório.
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22/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 03:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:30
Expedição de ato ordinatório.
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20/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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