TJBA - 8004317-18.2020.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:36
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
07/09/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 19:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: INVENTÁRIO n. 8004317-18.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO HERDEIRO: CARLOS CEZAR DE SOUZA SANTOS e outros (9) Advogado(s): PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS (OAB:BA22261), ARCHIMEDES SERRA PEDREIRA FRANCO (OAB:BA25827) INVENTARIADO: MARIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de ação de inventário ajuizada por ALELSON DE SOUZA SANTOS e outros, em decorrência do falecimento de MARIO PEREIRA DOS SANTOS, sendo indicado como inventariante ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS.
O Ministério Público, após análise dos autos e do cumprimento de diligências previamente determinadas, manifestou-se favoravelmente à expedição de alvará para lavratura de escritura pública de compra e venda do imóvel constante das primeiras declarações, com a condição de que o valor da alienação seja integralmente depositado em juízo, conforme parecer ministerial de ID nº 491651570.
Foi realizada avaliação judicial do imóvel (ID nº 465663178), com valor atualizado e aceito pelas partes.
Não há débitos fiscais ativos ou saldo a restituir em nome do de cujus (ID nº 481977570); A Receita Federal e demais órgãos foram devidamente oficiados; Os herdeiros manifestaram concordância com a alienação (ID nº 474250569), e os compradores estão plenamente identificados.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial: AUTORIZO a expedição de alvará judicial para lavratura de escritura pública de compra e venda do imóvel descrito nos autos, em favor dos compradores Geiza Ribeiro Nunez e Hernan Bibulich, conforme dados constantes da petição de ID nº 474250569 e Determino que o valor integral da venda seja depositado em conta judicial vinculada ao presente inventário, permanecendo bloqueado até nova deliberação.
Após juntada da escritura pública e do comprovante de depósito judicial, os autos devem retornar conclusos para deliberação sobre eventual partilha.
Determino, ainda, o cumprimento integral das diligências remanescentes constantes no parecer ministerial de ID nº 229981233, especialmente aquelas referentes à citação formal dos herdeiros e companheira sobre as primeiras declarações, expedição de ofícios pendentes e demais providências documentais que ainda não tenham sido satisfeitas, com o objetivo de permitir a adequada finalização do inventário; Reitera-se que o reconhecimento da união estável entre a Sra.
IRAILDES BARBOSA DE SOUZA e o falecido deverá ocorrer por ação própria, devendo o presente feito aguardar o deslinde da demanda declaratória quanto a esse ponto, se ainda não ajuizada.
Intimem-se os herdeiros, o inventariante e o Ministério Público.
Cumpra-se.
SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz Substituto Auxiliar G-C -
03/09/2025 13:11
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004317-18.2020.8.05.0250 Inventário Jurisdição: Simões Filho Requerente: Alelson De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Inventariante: Alexandro De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Alexiana Souza Dos Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Requerente: Iraildes Barbosa De Souza Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Antonia Edite Santos Da Cruz Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Inventariado: Mario Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Municipio De Simoes Filho Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Carlos Cezar De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Advogado: Archimedes Serra Pedreira Franco (OAB:BA25827) Herdeiro: Irineu Mario De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Marilene De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Paulo Cezar De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Renildo De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Delegacias Da Receita Federal Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: INVENTÁRIO n. 8004317-18.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO HERDEIRO: CARLOS CEZAR DE SOUZA SANTOS e outros (9) Advogado(s): PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS registrado(a) civilmente como PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS (OAB:BA22261), ARCHIMEDES SERRA PEDREIRA FRANCO (OAB:BA25827) INVENTARIADO: MARIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de Inventário consensual onde os requentes requer a expedição de alvará para autorização da lavratura de escritura pública de compra e venda do único imóvel deixado pelo falecido.
Foi realizado a avaliação judicial, ID 465663178.
Deste modo, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se.
Após, conclusos.
SIMÕES FILHO/BA, 30 de janeiro de 2025.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004317-18.2020.8.05.0250 Inventário Jurisdição: Simões Filho Requerente: Alelson De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Inventariante: Alexandro De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Alexiana Souza Dos Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Requerente: Iraildes Barbosa De Souza Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Antonia Edite Santos Da Cruz Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Inventariado: Mario Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Municipio De Simoes Filho Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Carlos Cezar De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Advogado: Archimedes Serra Pedreira Franco (OAB:BA25827) Herdeiro: Irineu Mario De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Marilene De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Paulo Cezar De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Renildo De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Delegacias Da Receita Federal Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: INVENTÁRIO n. 8004317-18.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO HERDEIRO: CARLOS CEZAR DE SOUZA SANTOS e outros (9) Advogado(s): PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS registrado(a) civilmente como PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS (OAB:BA22261), ARCHIMEDES SERRA PEDREIRA FRANCO (OAB:BA25827) INVENTARIADO: MARIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de Inventário consensual onde os requentes requer a expedição de alvará para autorização da lavratura de escritura pública de compra e venda do único imóvel deixado pelo falecido.
Foi realizado a avaliação judicial, ID 465663178.
Deste modo, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se.
Após, conclusos.
SIMÕES FILHO/BA, 30 de janeiro de 2025.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
11/02/2025 09:40
Expedição de despacho.
-
01/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8004317-18.2020.8.05.0250 Inventário Jurisdição: Simões Filho Requerente: Alelson De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Inventariante: Alexandro De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Alexiana Souza Dos Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Requerente: Iraildes Barbosa De Souza Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Antonia Edite Santos Da Cruz Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Inventariado: Mario Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Municipio De Simoes Filho Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Carlos Cezar De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Advogado: Archimedes Serra Pedreira Franco (OAB:BA25827) Herdeiro: Irineu Mario De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Marilene De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Paulo Cezar De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Herdeiro: Renildo De Souza Santos Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Delegacias Da Receita Federal Do Brasil Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8004317-18.2020.8.05.0250 CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALELSON DE SOUZA SANTOS, IRAILDES BARBOSA DE SOUZA INVENTARIANTE: ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS HERDEIRO: ALEXIANA SOUZA DOS SANTOS, ANTONIA EDITE SANTOS DA CRUZ, CARLOS CEZAR DE SOUZA SANTOS, IRINEU MARIO DE SOUZA SANTOS, MARILENE DE SOUZA SANTOS, PAULO CEZAR DE SOUZA SANTOS, RENILDO DE SOUZA SANTOS INVENTARIADO: MARIO PEREIRA DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para tomar ciência do retorno da carta precatória ID 465663177, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como, na hipótese de nova diligência, providenciar o recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita.
Simões Filho-Ba, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
JULIANA CARDOSO NASCIMENTO Analista Judiciário -
18/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:05
Decorrido prazo de IRINEU MARIO DE SOUZA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
16/01/2025 15:05
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
16/01/2025 15:05
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUZA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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16/01/2025 15:05
Decorrido prazo de RENILDO DE SOUZA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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16/01/2025 15:05
Decorrido prazo de ALELSON DE SOUZA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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16/01/2025 15:05
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
16/01/2025 15:05
Decorrido prazo de ALEXIANA SOUZA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
16/01/2025 15:05
Decorrido prazo de IRAILDES BARBOSA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
-
16/01/2025 15:05
Decorrido prazo de ANTONIA EDITE SANTOS DA CRUZ em 08/11/2024 23:59.
-
16/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR DE SOUZA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
02/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:35
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
10/07/2024 07:57
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR DE SOUZA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
02/07/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:14
Juntada de informação
-
26/06/2024 10:36
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:00
Juntada de informação
-
13/09/2023 13:23
Juntada de informação
-
13/09/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:13
Decorrido prazo de IRAILDES BARBOSA DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
22/07/2023 06:50
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:15
Juntada de informação
-
20/07/2023 13:56
Juntada de informação
-
20/07/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 13:29
Juntada de informação
-
10/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:46
Expedição de despacho.
-
01/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/08/2022 08:37
Expedição de despacho.
-
01/06/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 04:05
Decorrido prazo de IRAILDES BARBOSA DE SOUZA em 23/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 04:05
Decorrido prazo de ALEXIANA SOUZA DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:31
Decorrido prazo de ANTONIA EDITE SANTOS DA CRUZ em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:31
Decorrido prazo de RENILDO DE SOUZA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:31
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUZA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:31
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:43
Decorrido prazo de ALELSON DE SOUZA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:43
Decorrido prazo de IRENEU MARIO DE SOUZA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:43
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR DE SOUZA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 14:21
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
16/02/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:10
Decorrido prazo de ANTONIA EDITE SANTOS DA CRUZ em 23/11/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:10
Decorrido prazo de IRAILDES BARBOSA DE SOUZA em 23/11/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:10
Decorrido prazo de ALEXIANA SOUZA DOS SANTOS em 23/11/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:10
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS em 23/11/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:10
Decorrido prazo de ALELSON DE SOUZA SANTOS em 23/11/2020 23:59.
-
23/06/2021 21:17
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
23/06/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
01/06/2021 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 31/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 10:32
Juntada de Petição de informação
-
23/04/2021 14:35
Expedição de ato ordinatório.
-
16/04/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 11:13
Citação
-
06/04/2021 11:08
Expedição de despacho.
-
05/04/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2020 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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