TJBA - 8149935-57.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
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29/04/2025 08:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO. DISPENSA DE RECURSO.
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28/04/2025 18:15
Expedição de decisão.
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28/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 05:30
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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09/01/2025 18:17
Conclusos para decisão
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02/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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30/12/2024 03:46
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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30/12/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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29/12/2024 23:57
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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29/12/2024 23:57
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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29/12/2024 23:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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26/12/2024 11:01
Expedição de despacho.
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26/12/2024 11:01
Declarada incompetência
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13/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2024 21:14
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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14/04/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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04/04/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:29
Expedição de despacho.
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27/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
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14/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:30
Juntada de informação
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11/03/2024 18:03
Decorrido prazo de TAIS ELIAS CORREA em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:56
Juntada de Petição de REQUERIMENTO
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19/02/2024 16:43
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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18/02/2024 15:59
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:59
Expedição de intimação.
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12/02/2024 17:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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12/02/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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02/02/2024 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
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29/01/2024 12:34
Juntada de parecer
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8149935-57.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: E.
C.
D.
S.
Advogado: Tais Elias Correa (OAB:SP351016) Interessado: Fabiana Cabral Dos Santos Advogado: Tais Elias Correa (OAB:SP351016) Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149935-57.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: E.
C.
D.
S. e outros Advogado(s) do reclamante: TAIS ELIAS CORREA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO E.
C.
D.
S. e outros ajuizou a presente ação, sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra o ESTADO DA BAHIA, pelos fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial.
Alega a parte autora que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, motivo pelo qual necessita de medicamento.
Almeja tutela jurisdicional para garantia do direito constitucional à saúde, diante da negativa do réu em fornecer o fármaco.
Em sede liminar, requereu os medicamentos: BISALIV POWER BROAD 600MG, SOLUÇÃO ORAL (1UN DE 30ML) THRONUS MEDICAL CANABIDIOL (CBD) 600MG, 24 FRASCOS/ANO.
Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados (ID Num. 418529044).
Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência pleiteado in limine litis.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 23 de janeiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
23/01/2024 18:50
Juntada de informação
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23/01/2024 18:00
Expedição de decisão.
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23/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:52
Outras Decisões
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16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:24
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:24
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:20
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:20
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:19
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:19
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:56
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:56
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:35
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:35
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:35
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:35
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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22/12/2023 11:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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22/12/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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01/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 22:59
Declarada incompetência
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06/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
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05/11/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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