TJBA - 8000891-30.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:43
Expedição de RPV.
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de IACY PALMA PASSOS em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:08
Decorrido prazo de IACY PALMA PASSOS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/01/2025 13:23
Conclusos #Não preenchido#
-
31/10/2024 01:21
Decorrido prazo de IACY PALMA PASSOS em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8000891-30.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Iacy Palma Passos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000891-30.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: IACY PALMA PASSOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO O Estado da Bahia apresentou petição de id. 68216562 e documentos, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Desse modo, intime-se a exequente, através de seu patrono legal, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
28/09/2024 05:39
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:25
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:25
Decorrido prazo de IACY PALMA PASSOS em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 05:46
Publicado Ementa em 13/06/2024.
-
13/06/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
11/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 17:56
Deliberado em sessão - julgado
-
28/03/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:45
Incluído em pauta para 04/04/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
02/03/2024 22:57
Solicitado dia de julgamento
-
29/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
-
09/02/2024 03:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:33
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
26/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8000891-30.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Iacy Palma Passos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000891-30.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: IACY PALMA PASSOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento autônomo da OBRIGAÇÃO DE FAZER decorrente do Mandando de Segurança coletivo tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação Dos Funcionários Públicos Do Estado Da Bahia - AFPEB, de relatoria da Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro, no qual se concedeu a segurança para “assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.” Diante dos contracheques acostados aos autos, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela exequente.
Determino ainda, a intimação do Estado da Bahia para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença formulado pela exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 535 do NCPC.
Intime-se.
Publique-se.
Salvador, 19 de janeiro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
23/01/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 06:35
Conclusos #Não preenchido#
-
16/01/2024 05:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009246-85.2022.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Everton Conceicao dos Santos
Advogado: Jose Adenilton dos Reis Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2022 14:16
Processo nº 8000526-42.2021.8.05.0206
Israel Miranda de Souza
Representacao Pag! S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2021 18:11
Processo nº 8001272-37.2021.8.05.0099
Distribuidora de Alimentos do Sacolao Da...
Manoel Igidio Alcantara de Carvalho Gome...
Advogado: Luciana Mayumi Yamaguchi Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2021 11:25
Processo nº 0327704-38.2016.8.05.0001
Jose Antonio Celes Marinho
Petros Fundacao Petrobras de Seguridade ...
Advogado: Jairo Andrade de Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2023 14:59
Processo nº 8027749-69.2022.8.05.0000
Associacao dos Defensores Publicos da Ba...
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Bianca Sena Pellegrino Hilariao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2024 10:56