TJBA - 8001952-86.2021.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:42
Expedição de despacho.
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19/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 13/12/2024 23:59.
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30/11/2024 21:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:23
Expedição de intimação.
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26/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 16:30
Expedição de intimação.
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09/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001952-86.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Antonio Carlos Carvalho Neto Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Manuela Dourado Campos Freire Costa (OAB:BA21055) Advogado: Lisandra Cardoso De Amorim Medeiros (OAB:BA59695) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Reu: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001952-86.2021.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ANTONIO CARLOS CARVALHO NETO Nome: ANTONIO CARLOS CARVALHO NETO Endereço: RUA DA INDEPENDÊNCIA, 34, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: PRAÇA MÁXIMO GUEDES, 93, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 7 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
23/01/2024 20:03
Expedição de intimação.
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23/01/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 18/04/2023 23:59.
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27/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:33
Expedição de intimação.
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14/03/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:20
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
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29/10/2021 09:12
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 05/10/2021 23:59.
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20/09/2021 13:02
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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20/09/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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09/09/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 22:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 22:12
Expedição de citação.
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14/07/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 09:14
Conclusos para despacho
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06/07/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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