TJBA - 0000116-55.2018.8.05.0197
1ª instância - Vara Criminal de Piritiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 20:40
Decorrido prazo de KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:09
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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05/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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31/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000116-55.2018.8.05.0197 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Piritiba Autor: Ministerio Público Do Estado Da Bahia Reu: Rodrigo Da Silva Sales Advogado: Kaue Victor Batista Sampaio Santos (OAB:BA38760) Terceiro Interessado: Mateus Martins De Souza Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000116-55.2018.8.05.0197 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIRITIBA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): REU: RODRIGO DA SILVA SALES Advogado(s): MARINA VILELA DE OLIVEIRA (OAB:BA46789) DECISÃO Vistos, etc.
Diante da renúncia da advogada nomeada anteriormente, em sua substituição, nomeio, o Bel.
Kauê Victor Batista Sampaio Santos, OAB/BA N.º 38.760, para atuar no feito como defensor dativo.
Intime-se, para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se sobre a sua designação para atuar como advogado dativo no presente feito.
Caso aceite, estará em curso o prazo de 10 dias, para que apresente resposta à acusação, sendo a falta de recusa no prazo consignado compreedido como aceitação do encargo.
Por fim, passo a tecer as seguintes determinações: (a) OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado da Bahia, na pessoa de sua Defensora Pública-Geral, dando-lhe ciência desta decisão e, caso haja possibilidade, designe Defensor para atuar no feito, bem como informar acerca da possibilidade de termo de cooperação/convênio com alguma das faculdades de dieito da região no sentido de prestação de assistência judiciária gratuita; (b) OFICIE-SE à Procuradoria-Geral do Estado da Bahia para que fique ciente desta decisão (enviando cópia desta) e que, ao final (na sentença), o Estado da Bahia será condenado ao pagamento dos respectivos honorários na forma do diploma constitucional, com base na tabela da OAB/BA.
SALIENTO DESDE JÁ que resta indeferido a sugestão do Procurador do Estado mencionada no id. 153739837, sob pena de violar o direito fundamental do causídico à remuneração adequada pelo trabalho concretamente realizado no processo, possuindo este o direito de constituição do título executivo relativo a seus honorários como dativo no bojo da ação que funcionou nesta qualidade.
Cumpra-se.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1 -
25/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 20:23
Expedição de intimação.
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24/01/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 20:19
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:41
Nomeado defensor dativo
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13/11/2021 02:43
Decorrido prazo de MARINA VILELA DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 22:48
Conclusos para decisão
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10/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
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10/11/2021 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SALES em 05/11/2021 23:59.
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30/10/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 13:40
Publicado Citação em 21/10/2021.
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27/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 20:47
Expedição de intimação.
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19/10/2021 18:22
Expedição de citação.
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19/10/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 17:11
Nomeado defensor dativo
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30/07/2021 22:42
Conclusos para despacho
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30/07/2021 22:42
Juntada de Certidão
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09/07/2021 21:56
Devolvidos os autos
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17/10/2018 09:18
CONCLUSÃO
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17/10/2018 09:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/10/2018 09:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/09/2018 10:24
DOCUMENTO
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17/09/2018 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/09/2018 09:44
DOCUMENTO
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31/08/2018 13:48
DOCUMENTO
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21/08/2018 14:49
RECEBIMENTO
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21/08/2018 14:46
DENÚNCIA
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21/08/2018 10:00
RECEBIMENTO
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07/08/2018 08:37
CONCLUSÃO
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06/08/2018 14:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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21/06/2018 10:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/06/2018 10:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/06/2018 10:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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