TJBA - 8000576-40.2022.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
07/04/2025 14:15
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 14:15
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 08:14
Decorrido prazo de MIRELLY LIMA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ DESPACHO 8000576-40.2022.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Andaraí Autor: Mirelly Lima De Souza Advogado: Mirelly Lima De Souza (OAB:BA64438) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Gildemar Bittencourt Santos Silva (OAB:BA32362) Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000576-40.2022.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: MIRELLY LIMA DE SOUZA Advogado(s): MIRELLY LIMA DE SOUZA (OAB:BA64438) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA (OAB:BA32362), ADEVALDO DE SANTANA GOMES (OAB:BA25747) DESPACHO
Vistos.
Tendo em mira que a EMBASA, em petição de evento n. 126, expressou concordância com o demonstrativo de crédito apresentado pela Autora no evento 119, HOMOLOGO os referidos cálculos e, considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 616, fixou a sujeição dos créditos devidos pela EMBASA ao regime de pagamento previsto no art. 100 da Constituição Federal, DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, haja vista se tratar de crédito inferior a 10 (dez) salários mínimos (art. 1º da Lei Estadual n. 14.260/2020).
Expedido o RPV, intime-se a EMBASA para efetuar o pagamento no prazo de 90 (noventa) dias.
Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará para levantamento dos valores devidos.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
ANDARAÍ/BA, 12 de junho de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2024 20:26
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2023 13:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/07/2023 16:43
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MIRELLY LIMA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
03/06/2023 07:01
Decorrido prazo de GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 09:50
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/02/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:12
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:14
Expedição de intimação.
-
31/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 10:09
Expedição de intimação.
-
31/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 21:25
Expedição de intimação.
-
25/03/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2023 21:25
Outras Decisões
-
17/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 17:18
Publicado Intimação em 18/01/2023.
-
05/03/2023 16:23
Publicado Intimação em 18/01/2023.
-
05/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
18/02/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
30/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:39
Decorrido prazo de MIRELLY LIMA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:32
Expedição de intimação.
-
17/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 08:53
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 08:53
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 17:01
Decorrido prazo de MIRELLY LIMA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 20:08
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
21/10/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 16:40
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
21/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 02:47
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
20/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
06/10/2022 11:42
Juntada de Termo de audiência
-
06/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 08:37
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 08:32
Expedição de decisão.
-
05/10/2022 08:32
Expedição de decisão.
-
05/10/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 08:32
Expedição de decisão.
-
17/08/2022 08:32
Expedição de decisão.
-
17/08/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 17:44
Outras Decisões
-
18/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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