TJBA - 0000657-72.2010.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:20
Expedição de decisão.
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30/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:46
Expedição de intimação.
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08/11/2024 08:51
Expedição de intimação.
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08/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 16:04
Expedição de intimação.
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05/07/2023 22:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000657-72.2010.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Rosemeire Gomes Da Silva Advogado: Helen Cristina Da Silva (OAB:SP213899) Advogado: Luciana Villas Boas Martins Bandeca (OAB:SP213927) Reu: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000657-72.2010.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: ROSEMEIRE GOMES DA SILVA Advogado(s): HELEN CRISTINA DA SILVA (OAB:0213899/SP), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA (OAB:0213927/SP) RÉU: INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através do seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.
Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Público, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
De Salvador para Ibotirama(BA), 11 de Novembro de 2020.
Bel(ª).
Glauco de Campos Juiz(a) de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 695, de 02 de outubro de 2020) -
05/05/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
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15/07/2021 06:57
Decorrido prazo de LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA em 14/07/2021 23:59.
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08/07/2021 06:41
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA DA SILVA em 07/07/2021 23:59.
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21/06/2021 06:07
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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21/06/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 14:39
Conclusos para despacho
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26/04/2019 16:52
Devolvidos os autos
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29/11/2018 13:29
RECEBIMENTO
-
29/11/2018 12:49
MERO EXPEDIENTE
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20/11/2018 11:01
MANDADO
-
19/11/2018 12:54
CONCLUSÃO
-
19/11/2018 12:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2018 09:51
DOCUMENTO
-
27/06/2018 09:54
MANDADO
-
27/06/2018 09:54
MANDADO
-
21/06/2018 11:21
MANDADO
-
20/06/2018 09:01
MANDADO
-
13/06/2018 11:21
RECEBIMENTO
-
13/06/2018 11:19
MERO EXPEDIENTE
-
23/05/2018 13:58
RECEBIMENTO
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23/05/2018 13:52
MERO EXPEDIENTE
-
20/03/2018 12:55
RECEBIMENTO
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19/10/2017 14:14
PETIÇÃO
-
30/06/2017 12:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2017 11:16
PETIÇÃO
-
26/06/2017 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/07/2016 11:57
REMESSA
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08/05/2012 12:52
DOCUMENTO
-
08/05/2012 12:51
OFÍCIO
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07/05/2012 09:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/05/2012 13:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/03/2012 10:17
Ato ordinatório
-
21/03/2012 09:37
PETIÇÃO
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29/02/2012 11:16
REMESSA
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23/02/2012 08:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/01/2012 15:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/11/2011 12:30
AUDIÊNCIA
-
13/10/2011 10:19
PETIÇÃO
-
04/10/2011 09:23
MANDADO
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30/09/2011 12:38
MANDADO
-
26/09/2011 09:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/09/2011 14:32
AUDIÊNCIA
-
13/09/2011 14:19
MERO EXPEDIENTE
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02/05/2011 12:29
CONCLUSÃO
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27/04/2011 12:14
PETIÇÃO
-
14/04/2011 11:18
PETIÇÃO
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02/03/2011 08:46
Ato ordinatório
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28/02/2011 08:31
PETIÇÃO
-
24/02/2011 12:36
DOCUMENTO
-
08/11/2010 08:40
DOCUMENTO
-
21/10/2010 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/10/2010 11:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/10/2010 08:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/08/2010 12:44
RECEBIMENTO
-
25/08/2010 17:03
CONCLUSÃO
-
30/06/2010 16:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2010
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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