TJBA - 8183207-42.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:58
Juntada de Certidão óbito
-
23/05/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VANDERLAN DOURADO LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:19
Expedição de despacho.
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04/06/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2024 17:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2024 23:59.
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29/05/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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19/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:19
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 15:21
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
04/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2024 20:29
Decorrido prazo de GABRIELLA BARBARA OLIVEIRA PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
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12/02/2024 10:18
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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12/02/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/02/2024 14:19
Decorrido prazo de VANDERLAN DOURADO LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8183207-42.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vanderlan Dourado Lima Advogado: Gabriella Barbara Oliveira Pereira (OAB:BA36668) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8183207-42.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: VANDERLAN DOURADO LIMA Advogado(s) do reclamante: GABRIELLA BARBARA OLIVEIRA PEREIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vanderlan Dourado Lima, devidamente qualificado, ajuizou ação pelo rito comum contra o Estado da Bahia, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Preceitua o art. 77, § 1º, do CPC/15 que "o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça".
Compulsando os autos, verifica-se, que houve deferimento da liminar em benefício da parte autora, ocasião na qual foi cominada multa diária.
Entretanto, a parte autora denuncia que até a presenta data não houve o cumprimento do decisum.
Intime-se o Ente Público réu, por intermédio de seu representante legal, para o cumprimento da decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que majoro para R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em benefício da parte autora.
Advirta-se ainda que, persistindo o descumprimento, será expedido ofício ao respectivo órgão de classe ou corregedoria, para apurar eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 77, § 6º, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 23 de janeiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
24/01/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:52
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2024 08:02
Conclusos para decisão
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16/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 14:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
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03/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 02/01/2024.
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03/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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29/12/2023 16:54
Expedição de intimação.
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29/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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29/12/2023 16:33
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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