TJBA - 8000709-27.2019.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:05
Audiência Instrução vídeoconferência realizada conduzida por 27/05/2025 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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14/05/2025 18:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:22
Audiência Instrução vídeoconferência designada conduzida por 27/05/2025 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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07/04/2025 10:47
Expedição de intimação.
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07/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 21:11
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE JESUS ALCANTARA em 29/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2024 23:59.
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18/01/2025 21:11
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE JESUS ALCANTARA em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2024 23:59.
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22/08/2024 20:41
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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22/08/2024 20:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2024 23:59.
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15/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 08:13
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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23/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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19/03/2024 10:15
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 08/05/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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13/03/2024 15:12
Expedição de intimação.
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13/03/2024 15:11
Expedição de despacho.
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13/03/2024 15:11
Expedição de despacho.
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13/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 09:27
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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12/02/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8000709-27.2019.8.05.0127 Procedimento Sumário Jurisdição: Itapicuru Autor: Maria Das Neves De Jesus Alcantara Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000709-27.2019.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: MARIA DAS NEVES DE JESUS ALCANTARA Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de instrução e julgamento , pois entendo que somente através da produção de oral se faz possível a elucidação da matéria fática em discussão nos autos, qual seja, se a Autora faz jus ao benefício previdenciário de salário maternidade.
Fica delimitada a atividade probatória às seguintes questões de fato: comprovação do exercício de atividade rural nos 10 (dez) meses que antecedem o nascimento da criança.
Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, atribuo à a parte requerente o ônus da prova quanto as questões de fato acima elencadas.
No prazo comum de 10 (dez) dias, deverão as partes, se for o caso, juntar aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC).
Consoante dispõe o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, CPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, CPC).
As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 18:47
Expedição de despacho.
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23/01/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
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23/12/2022 00:02
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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27/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 02:50
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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19/09/2022 15:24
Expedição de intimação.
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19/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:23
Expedição de intimação.
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19/09/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 11:00
Expedição de intimação.
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18/11/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2021 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2020 23:59:59.
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08/01/2021 07:37
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
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21/09/2020 19:42
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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11/08/2020 10:33
Expedição de intimação via Sistema.
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11/08/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 16:01
Conclusos para decisão
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30/09/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 14:54
Conclusos para despacho
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09/09/2019 23:46
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2019 22:05
Audiência conciliação realizada para 09/07/2019 11:20.
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09/07/2019 00:41
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
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20/06/2019 23:02
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 00:15
Publicado Intimação em 17/06/2019.
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14/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 10:43
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 11:20.
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13/06/2019 10:42
Expedição de citação.
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13/06/2019 10:37
Expedição de citação.
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13/06/2019 10:34
Expedição de intimação.
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07/06/2019 21:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 17:45
Conclusos para decisão
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23/05/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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