TJBA - 8002055-53.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 14:20
Decorrido prazo de AURELINA ALVES GONCALVES em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 05:16
Decorrido prazo de AURELINA ALVES GONCALVES em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 05:16
Decorrido prazo de AURELINA ALVES GONCALVES em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 01:38
Decorrido prazo de AURELINA ALVES GONCALVES em 31/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:20
Decorrido prazo de AURELINA ALVES GONCALVES em 31/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:20
Decorrido prazo de AURELINA ALVES GONCALVES em 31/05/2023 23:59.
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09/07/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/05/2023 23:59.
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09/07/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/05/2023 23:59.
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06/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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01/06/2023 14:01
Baixa Definitiva
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01/06/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 04:04
Decorrido prazo de AURELINA ALVES GONCALVES em 05/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002055-53.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Aurelina Alves Goncalves Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8002055-53.2019.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
07/05/2023 02:54
Decorrido prazo de AURELINA ALVES GONCALVES em 02/02/2023 23:59.
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05/05/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 17:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2023 09:11
Conclusos para decisão
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28/02/2023 19:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/11/2022 23:59.
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16/02/2023 11:27
Decorrido prazo de AURELINA ALVES GONCALVES em 27/10/2022 23:59.
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09/01/2023 07:45
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 19:49
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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04/12/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:28
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
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28/10/2022 20:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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28/10/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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25/10/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:21
Conclusos para decisão
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21/10/2022 11:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/10/2022 21:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/10/2022 23:59.
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09/10/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:29
Expedição de intimação.
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31/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
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31/08/2022 10:55
Processo Desarquivado
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31/08/2022 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2021 12:24
Publicado Intimação em 10/06/2020.
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24/05/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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28/10/2020 19:44
Baixa Definitiva
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28/10/2020 19:44
Arquivado Definitivamente
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10/10/2020 20:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/06/2020 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 11:47
Julgado procedente o pedido
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27/01/2020 15:32
Conclusos para julgamento
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27/01/2020 09:00
Audiência conciliação realizada para 27/01/2020 09:00.
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13/12/2019 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2019 06:40
Publicado Intimação em 06/11/2019.
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05/11/2019 13:39
Expedição de citação.
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05/11/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 12:29
Juntada de Certidão
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04/11/2019 10:53
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 09:00.
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30/10/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 17:35
Conclusos para decisão
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29/05/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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