TJBA - 0063268-35.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0063268-35.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Encol S/a Engenharia Comércio E Industria Advogado: Ademar Amorim Junior (OAB:GO25974) Executado: Clara Choucate Braga Advogado: Ademar Amorim Junior (OAB:GO25974) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0063268-35.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Encol S/A Engenharia Comércio e Industria e outros Advogado(s): ADEMAR AMORIM JUNIOR (OAB:0025974/GO) DESPACHO VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação.
Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento.
A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese: 1) apresentar: a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda; b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes; 2) indicar: a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa; b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização. c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo.
CONCLUSOS após o prazo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 08 de junho de 2021 Belª.
Márcia Gottschald Ferreira Juíza de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário nº 341, de 27 de maio de 2021) -
16/07/2021 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 02:33
Decorrido prazo de Encol S/A Engenharia Comércio e Industria em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CLARA CHOUCATE BRAGA em 07/07/2021 23:59.
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22/06/2021 04:35
Publicado Despacho em 10/06/2021.
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22/06/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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09/06/2021 14:24
Expedição de despacho.
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09/06/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:43
Conclusos para decisão
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11/07/2020 10:51
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/08/2019 00:00
Publicação
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04/09/2018 00:00
Publicação
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13/08/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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15/12/2016 00:00
Petição
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19/08/2014 00:00
Recebimento
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25/10/2010 07:58
Entrega em carga/vista
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26/08/2010 10:07
Ato ordinatório
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13/05/2009 10:01
Entrega em carga/vista
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06/04/2009 08:50
Entrega em carga/vista
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12/03/2009 14:34
Recebimento
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05/03/2009 15:24
Conclusão
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26/01/2009 10:02
Convenção das Partes
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03/11/2008 15:40
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/10/2008 17:40
Conclusão
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17/10/2008 17:38
Petição
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03/10/2008 12:51
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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