TJBA - 0000489-67.2012.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 11:22
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
26/07/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 0000489-67.2012.8.05.0045 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candido Sales Exequente: Feitoza & Oliveira Ltda Advogado: Aldaci Ferreira Da Cruz (OAB:BA7289) Advogado: Wilde Ferreira De Oliveira (OAB:BA6974) Executado: Rane Nogueira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES SENTENÇA PROCESSO: 0000489-67.2012.8.05.0045.
A parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiram, sendo que o processo está paralisado desde o ano de 2012, conforme despacho id 28084763- fls. 24, apesar de ter sido expedida carta precatória, a parte autora não foi localizada, conforme certidão id 28084763- fls. 25.
Assim, houve abandono da causa, visto que, a parte autora não atualizou seu endereço nos presentes autos.
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Intime-se para pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas, arquive-se, dando baixa.
Cândido Sales, BA, 16 de fevereiro de 2021.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
18/01/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 09:30
Decorrido prazo de RANE NOGUEIRA LIMA em 21/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ALDACI FERREIRA DA CRUZ em 17/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 02:42
Decorrido prazo de WILDE FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 19:27
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
11/03/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 06:25
Devolvidos os autos
-
06/09/2012 13:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
06/09/2012 13:51
CONCLUSÃO
-
30/07/2012 11:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0531750-81.2019.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Manoel Gutemberg da Silva Filho
Advogado: Thiago Fernandes Matias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2019 15:43
Processo nº 0000332-91.2011.8.05.0025
Vilma Maria de Jesus
Herdeiros de Cassimiro Pereira dos Santo...
Advogado: Amilton Fernandes Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2017 11:25
Processo nº 8001149-58.2019.8.05.0277
Reilson Brito do Nascimento
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2019 12:01
Processo nº 8002318-68.2021.8.05.0032
Lucas Correia Barros
Janilson da Silva Ferreira
Advogado: Rebeca Maria de Carvalho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2021 10:20
Processo nº 0000703-02.2009.8.05.0033
Lilian Souza Santos de Santana e Jose Ca...
Jose Robson Rodrigues dos Santos
Advogado: Maria Laurinda dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2009 11:56