TJBA - 0000332-91.2011.8.05.0025
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2023 05:43
Decorrido prazo de HERDEIROS DE CASSIMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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07/05/2023 05:43
Decorrido prazo de RAPHAELA MORAES SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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07/05/2023 05:43
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
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04/05/2023 01:36
Decorrido prazo de VILMA MARIA DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 23:09
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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29/04/2023 23:09
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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15/02/2023 15:18
Baixa Definitiva
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15/02/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000332-91.2011.8.05.0025 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Vilma Maria De Jesus Advogado: Amilton Fernandes Vieira (OAB:BA8712) Advogado: Raphaela Moraes Santos (OAB:BA38347) Reu: Herdeiros De Cassimiro Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000332-91.2011.8.05.0025 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: VILMA MARIA DE JESUS Advogado(s): AMILTON FERNANDES VIEIRA (OAB:BA8712), RAPHAELA MORAES SANTOS (OAB:BA38347) REU: HERDEIROS DE CASSIMIRO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda da inicial, deixou o autor, entretanto, transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhes foi assinalado.
DECIDO.
A Autora não saneou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo.
Isento de custas.
P.R.I. e após, arquivem-se.
Poções/BA, 06 de janeiro de 2023.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
18/01/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2023 08:38
Expedição de intimação.
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06/01/2023 08:38
Indeferida a petição inicial
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16/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/07/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 10:46
Expedição de intimação.
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29/09/2020 10:36
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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10/09/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 14:46
Conclusos para despacho
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22/12/2017 11:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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22/09/2017 01:22
Decorrido prazo de VILMA MARIA DE JESUS em 21/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 01:22
Decorrido prazo de HERDEIROS DE CASSIMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 01:22
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES VIEIRA em 21/09/2017 23:59:59.
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05/09/2017 00:31
Publicado Intimação em 05/09/2017.
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05/09/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2017 09:41
Juntada de petição inicial
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18/11/2015 13:02
CONCLUSÃO
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18/11/2015 13:01
RECEBIMENTO
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24/09/2015 12:38
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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23/09/2015 11:15
Ato ordinatório
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16/04/2015 08:49
MERO EXPEDIENTE
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04/07/2012 10:47
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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28/06/2012 12:18
MERO EXPEDIENTE
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27/09/2011 15:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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