TJBA - 0104419-49.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0104419-49.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Modulo Administracao Bahiana De Cursos Ltda Advogado: Paulo Teodoro Do Nascimento (OAB:MG53758) Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Advogado: Jose Ayres De Souza Nascimento Junior (OAB:BA16832) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0104419-49.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MODULO ADMINISTRACAO BAHIANA DE CURSOS LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
02/12/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 11:33
Conclusos para decisão
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24/11/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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11/11/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 01:53
Devolvidos os autos
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22/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/10/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Recebimento
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05/06/2019 00:00
Recebimento
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03/02/2016 00:00
Petição
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03/02/2016 00:00
Recebimento
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03/06/2013 00:00
Expedição de documento
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26/10/2011 07:12
Conclusão
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24/10/2011 10:48
Protocolo de Petição
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19/10/2011 13:44
Entrega em carga/vista
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22/07/2011 15:42
Recebimento
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21/07/2011 16:55
Mero expediente
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05/04/2010 14:43
Conclusão
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30/03/2010 16:39
Protocolo de Petição
-
01/03/2010 18:00
Reativação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2006
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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