TJBA - 8077244-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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28/05/2024 13:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:51
Baixa Definitiva
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27/05/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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27/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 05:32
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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27/04/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:10
Expedição de sentença.
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08/04/2024 18:14
Expedição de ofício.
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08/04/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
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14/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8077244-79.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcos Borges Conceicao Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8077244-79.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: REQUERENTE: MARCOS BORGES CONCEICAO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 399616074, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 5.944,76 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 25 de outubro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:13
Expedição de ofício.
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24/01/2024 19:14
Expedição de sentença.
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24/01/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 19:14
Expedição de RPV.
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24/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:29
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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26/10/2023 09:37
Expedição de sentença.
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26/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:27
Homologado o pedido
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07/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
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04/10/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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15/07/2023 02:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/06/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
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06/05/2023 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2023 23:59.
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26/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 04:25
Expedição de sentença.
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27/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 14:42
Expedição de citação.
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24/03/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 19:43
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 07:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2022 23:59.
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13/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 18:04
Expedição de citação.
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03/06/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
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02/06/2022 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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