TJBA - 0095106-30.2007.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0095106-30.2007.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Orto Clinica De Ortopedia Reabilitaçao E Traumatologia Ltda Advogado: Godofredo De Souza Dantas Neto (OAB:BA17874) Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA21977) Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0095106-30.2007.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ORTO CLINICA DE ORTOPEDIA REABILITAÇAO E TRAUMATOLOGIA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
14/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
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15/07/2020 02:41
Devolvidos os autos
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16/04/2020 00:00
Reativação
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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09/01/2018 00:00
Petição
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08/01/2018 00:00
Recebimento
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04/02/2017 00:00
Publicação
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02/02/2017 00:00
Por decisão judicial
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20/01/2017 00:00
Petição
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11/01/2017 00:00
Recebimento
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26/12/2016 00:00
Recebimento
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23/05/2016 00:00
Publicação
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17/05/2016 00:00
Por decisão judicial
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24/10/2014 00:00
Petição
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08/08/2014 00:00
Petição
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08/08/2014 00:00
Recebimento
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06/03/2014 00:00
Petição
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12/12/2013 00:00
Recebimento
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23/04/2013 00:00
Publicação
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11/04/2013 00:00
Por decisão judicial
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22/03/2013 00:00
Petição
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22/03/2013 00:00
Recebimento
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11/12/2012 00:00
Recebimento
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17/08/2012 00:00
Petição
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16/08/2012 00:00
Recebimento
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25/11/2011 15:40
Mero expediente
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14/10/2011 16:21
Recebimento
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29/09/2011 09:33
Expedição de documento
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14/09/2011 09:11
Protocolo de Petição
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30/08/2010 10:51
Ato ordinatório
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16/08/2010 14:52
Protocolo de Petição
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10/02/2009 13:31
Conclusão
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09/02/2009 17:27
Recebimento
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26/01/2009 16:44
Entrega em carga/vista
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18/12/2008 15:03
Recebimento
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10/12/2008 17:57
Conclusão
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19/11/2008 13:48
Recebimento
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13/11/2008 17:45
Conclusão
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14/10/2008 13:55
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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