TJBA - 0097529-65.2004.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0097529-65.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nilza Oliveira Macedo Terceiro Interessado: Fj - Empreendimentos E Participacoes Ltda - Epp Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Andre Neves Esequiel Cavalcanti (OAB:BA41021) Terceiro Interessado: Jocan- Empreendimentos E Participacoes Ltda - Me Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Andre Neves Esequiel Cavalcanti (OAB:BA41021) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0097529-65.2004.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: NILZA OLIVEIRA MACEDO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
01/09/2021 17:42
Conclusos para decisão
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16/07/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 02:03
Decorrido prazo de Nilza Oliveira Macedo em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/05/2021 23:59.
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03/05/2021 23:05
Decorrido prazo de Nilza Oliveira Macedo em 27/04/2021 23:59.
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03/05/2021 23:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2021 23:59.
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12/04/2021 12:35
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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12/04/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 14:58
Expedição de decisão.
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08/04/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2021 16:59
Conclusos para decisão
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13/07/2020 20:20
Devolvidos os autos
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17/04/2020 00:00
Reativação
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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13/12/2019 00:00
Petição
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09/12/2019 00:00
Recebimento
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18/09/2019 00:00
Recebimento
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23/08/2019 00:00
Publicação
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01/08/2019 00:00
Mero expediente
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10/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Recebimento
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08/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Petição
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31/05/2019 00:00
Recebimento
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29/05/2019 00:00
Mero expediente
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11/12/2018 00:00
Petição
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27/11/2018 00:00
Recebimento
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26/03/2015 00:00
Publicação
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20/03/2015 00:00
Recebimento
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20/03/2015 00:00
Mero expediente
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24/02/2015 00:00
Petição
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23/02/2015 00:00
Recebimento
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22/01/2015 00:00
Mero expediente
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29/11/2014 00:00
Publicação
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26/11/2014 00:00
Por decisão judicial
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04/11/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Recebimento
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13/10/2014 00:00
Publicação
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09/10/2014 00:00
Recebimento
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08/10/2014 00:00
Mero expediente
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26/09/2014 00:00
Petição
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23/09/2014 00:00
Petição
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25/08/2014 00:00
Recebimento
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28/07/2014 00:00
Petição
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03/11/2010 10:49
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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