TJBA - 0101868-23.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0101868-23.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Univendas Cooperativa De Vendedores Ltda Advogado: Jose Raimundo Passos Campos (OAB:BA13933) Terceiro Interessado: A Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0101868-23.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: UNIVENDAS COOPERATIVA DE VENDEDORES LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
22/03/2022 14:31
Conclusos para decisão
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30/11/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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12/11/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 05:17
Devolvidos os autos
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14/01/2021 00:00
Recebimento
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03/02/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/09/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Publicação
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14/09/2019 00:00
Publicação
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05/09/2019 00:00
Mero expediente
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08/08/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Recebimento
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01/08/2019 00:00
Recebimento
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10/08/2017 00:00
Publicação
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19/06/2017 00:00
Exceção de pré-executividade
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29/11/2013 00:00
Petição
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04/11/2013 00:00
Petição
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25/10/2011 16:04
Recebimento
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25/10/2011 13:35
Mero expediente
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24/10/2011 18:15
Conclusão
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24/10/2011 07:16
Recebimento
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13/10/2011 10:41
Remessa
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05/10/2011 07:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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