TJBA - 0052577-54.2011.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0052577-54.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Edelice Goes Da Silva Advogado: Vinicius Amorim Araujo (OAB:BA25070) Executado: Edelice Goes Da Silva Advogado: Vinicius Amorim Araujo (OAB:BA25070) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0052577-54.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EDELICE GOES DA SILVA, EDELICE GOES DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: VINICIUS AMORIM ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 25 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
04/05/2022 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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04/05/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 17:17
Comunicação eletrônica
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28/04/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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17/03/2021 05:26
Devolvidos os autos
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27/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/12/2019 00:00
Recebimento
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04/12/2019 00:00
Recebimento
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26/11/2019 00:00
Publicação
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01/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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14/11/2018 00:00
Petição
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13/11/2018 00:00
Recebimento
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06/11/2018 00:00
Recebimento
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12/04/2018 00:00
Publicação
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12/04/2018 00:00
Publicação
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01/08/2017 00:00
Publicação
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28/07/2017 00:00
Mero expediente
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19/06/2017 00:00
Recebimento
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06/04/2017 00:00
Petição
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29/03/2017 00:00
Recebimento
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17/03/2017 00:00
Recebimento
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28/01/2017 00:00
Publicação
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19/12/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/01/2016 00:00
Petição
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02/12/2015 00:00
Recebimento
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14/11/2015 00:00
Publicação
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10/11/2015 00:00
Recebimento
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09/11/2015 00:00
Mero expediente
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21/10/2015 00:00
Petição
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28/01/2013 00:00
Recebimento
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24/01/2013 00:00
Remessa
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21/01/2013 00:00
Mero expediente
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27/11/2012 00:00
Remessa
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27/11/2012 00:00
Recebimento
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01/08/2011 15:25
Expedição de documento
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18/07/2011 16:43
Mero expediente
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06/06/2011 12:32
Conclusão
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02/06/2011 16:49
Recebimento
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02/06/2011 11:36
Remessa
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31/05/2011 18:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2011
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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