TJBA - 8064654-07.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:56
Baixa Definitiva
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23/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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18/01/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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08/11/2024 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 19:31
Expedição de sentença.
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14/10/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ACBALDO PEREIRA SANTOS PINHEIRO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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06/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 19:59
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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15/05/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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01/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8064654-07.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Acbaldo Pereira Santos Pinheiro Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8064654-07.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Hora Extra] Reclamante: AUTOR: ACBALDO PEREIRA SANTOS PINHEIRO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 389403475, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.490,75 (três mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 24 de outubro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:04
Expedição de ofício.
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24/01/2024 19:15
Expedição de sentença.
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24/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 19:15
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:28
Expedição de sentença.
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26/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:42
Homologado o pedido
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07/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
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02/10/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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31/05/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/01/2023 08:13
Decorrido prazo de ACBALDO PEREIRA SANTOS PINHEIRO em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 21:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2023 23:59.
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06/01/2023 20:42
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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06/01/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 14:54
Expedição de sentença.
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25/11/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 14:15
Expedição de citação.
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24/11/2022 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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11/06/2022 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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12/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 18:21
Expedição de citação.
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11/03/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 17:37
Conclusos para despacho
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28/10/2021 05:46
Decorrido prazo de ACBALDO PEREIRA SANTOS PINHEIRO em 23/07/2021 23:59.
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20/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 01:52
Publicado Despacho em 08/07/2021.
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18/07/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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11/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ACBALDO PEREIRA SANTOS PINHEIRO em 07/07/2021 23:59.
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10/07/2021 18:27
Publicado Despacho em 28/06/2021.
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10/07/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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06/07/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 15:22
Conclusos para decisão
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06/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 17:25
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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