TJBA - 8008699-20.2023.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 22:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:48
Expedição de decisão.
-
13/09/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 06:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
09/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:36
Decorrido prazo de CARINA INES MARTINS ARCANJO em 26/02/2024 23:59.
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11/02/2024 13:47
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
11/02/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8008699-20.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Carina Ines Martins Arcanjo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8008699-20.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARINA INES MARTINS ARCANJO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/01/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 19:44
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 19:44
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 17:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:37
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:18
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
26/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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