TJBA - 8000843-05.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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13/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:08
Expedição de intimação.
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11/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000843-05.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Edite Alves Malheiro Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000843-05.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: EDITE ALVES MALHEIRO Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes, para, em prazo comum de 15 dias, informarem as pendências processuais existentes, se o processo está maduro para julgamento ou se pretendem produzir provas em audiências, especificando-as.
Após o referido prazo, retorne concluso para decisão saneadora, designação de audiência ou sentença.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 14:08
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 20:42
Decorrido prazo de EDITE ALVES MALHEIRO em 01/03/2024 23:59.
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25/02/2024 08:44
Decorrido prazo de EDITE ALVES MALHEIRO em 19/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:22
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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11/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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01/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000843-05.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Edite Alves Malheiro Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000843-05.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: EDITE ALVES MALHEIRO Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:54
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 10:44
Decorrido prazo de EDITE ALVES MALHEIRO em 12/12/2022 23:59.
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04/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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01/01/2023 21:38
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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01/01/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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23/11/2022 11:25
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 11:40
Outras Decisões
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24/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
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14/12/2021 06:29
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 10:01
Conclusos para despacho
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10/12/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 19:03
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 17:13
Expedição de citação.
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01/12/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:37
Conclusos para despacho
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27/07/2021 16:28
Conclusos para decisão
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27/07/2021 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/07/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:24
Conclusos para decisão
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07/06/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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