TJBA - 8067295-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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20/04/2024 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 21:12
Baixa Definitiva
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12/04/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 21:11
Juntada de Certidão
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05/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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26/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:44
Expedição de sentença.
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18/03/2024 16:48
Expedição de ofício.
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18/03/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
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14/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8067295-31.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Albeline Santos Silva Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8067295-31.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: ALBELINE SANTOS SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 398849812, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.858,95 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 25 de outubro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:07
Expedição de ofício.
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24/01/2024 19:15
Expedição de sentença.
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24/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 19:15
Expedição de RPV.
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24/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:17
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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26/10/2023 09:42
Expedição de sentença.
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26/10/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:40
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2023 12:40
Homologado o pedido
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18/10/2023 16:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:21
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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11/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 23:58
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/01/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 16:48
Expedição de sentença.
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13/12/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 19:58
Conclusos para despacho
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12/12/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 12:32
Decorrido prazo de ALBELINE SANTOS SILVA em 24/08/2022 23:59.
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05/09/2022 16:05
Publicado Sentença em 05/08/2022.
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05/09/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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30/08/2022 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 05:25
Expedição de sentença.
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04/08/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 15:06
Expedição de citação.
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03/08/2022 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 17:50
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 16:53
Expedição de citação.
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19/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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