TJBA - 0039227-67.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0039227-67.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cia Emporio Ind Do Norte Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Advogado: Lorena Campos Do Amaral Lima (OAB:BA22740) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0039227-67.2009.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CIA EMPORIO IND DO NORTE Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
22/10/2021 14:44
Decorrido prazo de Cia Emporio Ind do Norte em 19/08/2021 23:59.
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22/10/2021 14:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/08/2021 23:59.
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22/10/2021 14:42
Decorrido prazo de Cia Emporio Ind do Norte em 24/08/2021 23:59.
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22/10/2021 14:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/08/2021 23:59.
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13/08/2021 09:23
Conclusos para decisão
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10/08/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 05:26
Publicado Despacho em 03/08/2021.
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04/08/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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30/07/2021 22:54
Expedição de despacho.
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30/07/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
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26/06/2020 18:56
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/01/2020 00:00
Recebimento
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20/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Por decisão judicial
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30/10/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Recebimento
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19/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Por decisão judicial
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07/06/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Recebimento
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19/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2016 00:00
Recebimento
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06/09/2016 00:00
Publicação
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01/09/2016 00:00
Mero expediente
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01/08/2016 00:00
Recebimento
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24/09/2014 00:00
Mero expediente
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03/10/2012 00:00
Recebimento
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01/10/2012 00:00
Remessa
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25/09/2012 00:00
Mero expediente
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18/09/2012 00:00
Recebimento
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18/09/2012 00:00
Remessa
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03/08/2012 15:36
Recebimento
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02/12/2011 12:02
Protocolo de Petição
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04/11/2011 11:34
Conclusão
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04/11/2011 11:33
Petição
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04/11/2011 11:33
Recebimento
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07/10/2011 07:27
Protocolo de Petição
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21/09/2011 16:35
Entrega em carga/vista
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01/09/2010 10:23
Ato ordinatório
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27/08/2009 17:48
Recebimento
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16/07/2009 15:01
Conclusão
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16/07/2009 14:33
Recebimento
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01/07/2009 16:31
Entrega em carga/vista
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30/06/2009 09:43
Documento
-
12/06/2009 12:19
Conclusão
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26/05/2009 13:23
Documento
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30/04/2009 11:02
Documento
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28/04/2009 07:38
Expedição de documento
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23/03/2009 14:16
Recebimento
-
20/03/2009 15:33
Remessa
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19/03/2009 10:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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