TJBA - 8094723-56.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 06:43
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 06:33
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:36
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RIBEIRO PINHEIRO em 26/02/2024 23:59.
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11/02/2024 13:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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11/02/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8094723-56.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Fernanda Ribeiro Pinheiro Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8094723-56.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA FERNANDA RIBEIRO PINHEIRO Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/01/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 20:01
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 20:01
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2020 11:52
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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17/09/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 16:05
Conclusos para despacho
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15/09/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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