TJBA - 0175991-65.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0175991-65.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nasser Augusto Borbes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0175991-65.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: NASSER AUGUSTO BORBES Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
27/06/2022 08:43
Conclusos para decisão
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22/06/2022 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 01:27
Decorrido prazo de Nasser Augusto Borbes em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2022 23:59.
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26/03/2022 19:09
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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26/03/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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17/03/2022 16:51
Expedição de decisão.
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17/03/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2021 11:50
Conclusos para decisão
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30/07/2020 03:28
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/04/2018 00:00
Publicação
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06/02/2018 00:00
Mero expediente
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13/07/2017 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Recebimento
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28/06/2017 00:00
Recebimento
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28/06/2017 00:00
Publicação
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23/06/2017 00:00
Publicação
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12/06/2017 00:00
Execução Frustrada
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31/05/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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19/04/2017 00:00
Petição
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10/03/2017 00:00
Recebimento
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03/10/2016 00:00
Execução Frustrada
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08/05/2012 00:00
Recebimento
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04/05/2012 00:00
Mero expediente
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24/04/2012 00:00
Petição
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11/01/2012 00:00
Recebimento
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24/11/2011 13:28
Entrega em carga/vista
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20/09/2010 07:20
Ato ordinatório
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01/03/2010 18:00
Reativação
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02/10/2009 12:21
Expedição de documento
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17/07/2009 10:43
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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